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Cadastro e validação de profissional - AJG

Atualizado em: 
23/09/2022

Sim. Inovação trazida pela versão 8.17 do e-Proc que disponibiliza para os peritos "um novo tipo de petição na movimentação processual, denominada "PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO", que viabilizará o registro e a posterior obtenção da informação sobre a ausência da parte autora à perícia médica judicialmente designada para sua inclusão em um painel gráfico"

Atualizado em: 
10/03/2022

Clicar no link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/assistencia-judiciaria-grat... depois clicar em “VERSÃO ATUAL DO SISTEMA (BASE CENTRALIZADA CJF)”

Atualizado em: 
10/03/2022

Não é possível excluir fisicamente o cadastro do profissional, entretanto, caso não deseje mais atuar na Justiça Federal, o Cadastro do Profissional pode ser ativado ou inativado, em "Situação do Cadastro", conforme instruções no Manual do sistema (item 2.6.4 Situação do Cadastro - pág. 27)

Atualizado em: 
10/03/2022

Não é possível receber em conta-poupança. O sistema de Assistência Judiciária Gratuita aceita apenas números de conta-corrente.

Atualizado em: 
10/03/2022

O profissional que se cadastrou para atuação em municípios distantes de sua residência e não deseja ser nomeado para esses locais deverá corrigir seu cadastro, conforme instruções no item 2.3 (página 12) do manual do sistema, excluindo os municípios que, por equívoco, possam ter sido incluídos como locais de atuação.

Atualizado em: 
10/03/2022

Após a conclusão do cadastro, o sistema retorna uma mensagem informando que o registro foi efetuado com sucesso.

Veja quais o procedimento para validação do seu cadastro no AJG.

Atualizado em: 
10/03/2022

Não. A validação do cadastro é única: o profissional poderá ser nomeado por qualquer uma das varas ou juizados.

Atualizado em: 
10/03/2022

A validação de dados do INSS só é necessária quando esses dados forem informados pelo profissional, o que deve ser feito apenas quando for recolher o INSS por outra fonte pagadora.

Atualizado em: 
10/03/2022

Não. O número do NIT é obrigatório. Caso o profissional não o possua, deverá providenciar sua inscrição na Previdência Social.

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