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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 01

CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DO FORO

Art. 2º O Diretor do Foro deverá representar a SJRJ perante órgãos federais, estaduais, municipais e autoridades.

Art. 3º Compete ao Diretor do Foro, na área de Gestão de Pessoas:

I - definir a primeira lotação do servidor;

II - proceder a alterações de lotação de servidores da área administrativa; entre a sede e subseções; e entre as subseções, observados os critérios para lotação e movimentação;

III - empossar servidores nos cargos efetivos;

IV - indicar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) os servidores que deverão ocupar cargo em comissão na Administração e designar substitutos eventuais;

V - assinar as carteiras de identidade funcional dos servidores;

VI - designar os servidores titulares e substitutos das funções comissionadas e os substitutos dos cargos em comissão;

VII - determinar a elaboração das folhas de pagamento e autorizar o crédito;

VIII - decidir sobre as solicitações de consignação facultativa;

IX - conceder indenizações referentes a ajuda de custo, diária e indenização de transporte, observada a legislação em vigor;

X - conceder os adicionais por prestação de serviço extraordinário, serviço noturno e demais relativos ao local e à natureza do trabalho;

XI - conceder os benefícios de:

a) auxílio-natalidade;

b) salário-família;

c) licença para tratamento de saúde;

d) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

e) auxílio-funeral;

f) auxílio-reclusão;

g) assistência à saúde – salvo a inclusão de dependentes em que for necessária a análise de provas;

h) assistência pré-escolar;

i) auxílio-alimentação e

j) auxílio-transporte;

XII - conceder férias e autorizar alteração e interrupção;

XIII - conceder as seguintes espécies de licença aos servidores:

a) à gestante;

b) por doença em pessoa da família;

c) por afastamento do cônjuge ou companheiro;

d) para serviço militar;

e) para atividade política;

f) para capacitação;

g) para desempenho de mandato classista;

h) para participação em curso de formação, para provimento de cargo na Administração federal e

i) para interesses particulares, por prazo igual ou inferior a 90 dias.

XIV - autorizar aos servidores a ausência ao serviço em razão de:

a) doação de sangue;

b) alistamento eleitoral;

c) casamento e

d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

XV - conceder aos servidores compensação por serviços prestados à Justiça Eleitoral;

XVI - conceder horário especial ao servidor estudante, ao servidor portador de deficiência e ao que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

XVII - autorizar viagens a serviço de servidores;

XVIII - autorizar o afastamento de servidores para curso realizado no país, incluído o de formação;

XIX - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores, para todos os fins legais;

XX - homologar a avaliação de desempenho em estágio probatório dos servidores;

XXI - elogiar e determinar o registro de elogios, férias, licenças, averbação de tempo de serviço, penalidades e demais atos relativos à vida funcional dos servidores, salvo na hipótese do parágrafo único.

XXII - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores, bem como irregularidades representadas pelos diretores das subseções judiciárias no caso de infração funcional apenada com suspensão superior a 30 dias ou pena mais grave;

XXIII - julgar sindicâncias e PAD;

XXIV - aplicar as penalidades de advertência e suspensão a servidores;

XXV - encaminhar ao Presidente do TRF2 os PADs referentes a demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

XXVI - conhecer e decidir pedidos de reconsideração de seus atos e decisões;

XXVII - instruir e submeter ao TRF2 os casos de:

a) readaptação;

b) reversão;

c) pensão;

d) inclusão de dependentes para assistência à saúde, nos casos que for necessária a análise de provas;

e) reintegração;

f) recondução;

g) disponibilidade e

h) aproveitamento de servidores.

XXVIII - instruir e submeter ao TRF2 os pedidos de:

a) deslocamento de servidores;

b) redistribuição;

c) afastamento para servir a outro órgão ou entidade e para estudo ou missão no exterior;

d) licença para tratar de interesses particulares por prazo superior a 90 dias;

XXIX - instruir e encaminhar os processos de designação de diretor de secretaria após indicação pelos juízes federais, assim como de designação dos diretores da Secretaria Geral e das subsecretarias;

XXX - instruir e encaminhar ao TRF2 os processos que tratem de vacância do cargo, decorrentes de:

a) exoneração;

b) demissão;

c) aposentadoria;

d) readaptação;

e) posse em cargo inacumulável e

f) falecimento.

XXXI - instruir e submeter ao TRF2 os casos em que constatada a acumulação proibida de cargos públicos.

Parágrafo único. Nas unidades judiciárias, compete ao juiz titular ou na titularidade expedir portaria de elogio a servidor lotado no juízo e solicitar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o registro nos assentamentos funcionais.

Art. 4º Compete ao Diretor do Foro, na área das Contratações:

I - aprovar e homologar a programação anual de contratações; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00033)

II - autorizar a reformulação da programação anual;

III - determinar às unidades que implementem a programação e zelem pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e

IV -  (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00033)