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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 02

CAPÍTULO II
DA DELEGAÇÃO E DA SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Art. 5º São regras gerais para delegação e subdelegação:

I - sem prejuízo da delegação de competência, os temas relacionados neste capítulo poderão ser deliberados pelo Diretor do Foro;

II - no interesse do serviço, o Diretor da SG poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais e as orientações da DIRFO;

III - o Diretor da SG poderá deliberar sobre os assuntos relacionados sem prejuízo da subdelegação de competência;

IV - tanto as competências delegadas quanto as subdelegadas poderão ser exercidas por substituto designado, nos afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular;

V - o Diretor da SG e os diretores das subsecretarias deverão apresentar relatório, quando solicitado, sobre os atos administrativos praticados em decorrência de delegação ou subdelegação e

VI - A emissão de regulamentos é competência privativa:

a) do diretor da Secretaria Geral;

b) dos diretores de subsecretarias e

c) dos coordenadores dos núcleos subordinados à DIRFO e à SG.

§ 1º Os gestores mencionados no inciso VI poderão ser cossignatários quando o tema do regulamento estender-se a mais de uma área de negócio.

§ 2º As unidades organizacionais deverão zelar pela publicidade, precisão e atualidade dos procedimentos operacionais regulamentados.

Seção I
Da Delegação do Diretor do Foro para o Diretor da Secretaria Geral

Art. 6º Na Administração Orçamentária e Financeira:

I – assinar, com o diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), os documentos relativos à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, desde que aprovados pelo Diretor do Foro;

II - autorizar a concessão de suprimentos de fundos e aprovar a prestação de contas.

Art. 7º Na Gestão de Contratos:

I - autorizar o prosseguimento de certames licitatórios;

II - autorizar a aquisição de material e a realização de serviços;

III - homologar o resultado e, e nos termos da legislação vigente, revogar ou anular, total ou parcialmente, o procedimento licitatório em convites, tomadas de preços e pregões – estes, até o limite imposto para tomada de preços;

IV - autorizar a liberação da garantia, quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais;

V - decidir sobre recursos interpostos contra julgamento de documentos habilitatórios, julgamento de propostas, anulação ou revogação de licitação nos processos licitatórios previstos no inciso III;

VI - julgar os recursos interpostos contra a aplicação de advertência em contratos administrativos;

VII - decidir sobre a aplicação das penalidades previstas do art. 87, I e II, da Lei nº 8.666/93, às empresas contratadas;

VIII - julgar as impugnações apresentadas contra os termos de convites e editais de tomada de preços;

IX - designar pregoeiro e os integrantes de equipe de apoio para atuar nos processos licitatórios, na modalidade pregão;

X - autorizar o pagamento às contratadas e

XI - adotar as medidas para a inscrição de débitos em Dívida Ativa da União na hipótese do não recolhimento de multas administrativas pelas empresas, conforme a legislação vigente.

Art. 8º Na área de Gestão de Pessoas:

I - autorizar a participação de servidores em cursos externos, simpósios, congressos e afins;

II - empossar servidores, quando eventualmente impossibilitados o Diretor e o Vice-Diretor do Foro;

III - autorizar a prestação de serviço extraordinário, com compensação por banco de horas e autorizar a prestação de serviço extraordinário, com compensação por banco de horas e pagamento do adicional por serviço extraordinário, para os servidores lotados nas unidades administrativas; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

IV - autorizar o pagamento das vantagens pessoais denominadas “quintos” ou “décimos”;

V - assinar carteiras de identidade funcional dos servidores;

VI - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

VII - autorizar a permanência de servidor afastado sem remuneração no plano de saúde, mediante custeio integral;

VIII - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

IX - apreciar solicitações de permuta entre servidores das unidades judiciárias, bem como expedir os atos consequentes;

X - alterar a lotação de servidores da área administrativa;

XI e XII - (Revogados pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

XIII - conceder aos servidores indenizações referentes a ajuda de custo, auxílio-moradia, indenização de transporte, abono de permanência e conversão de período de licença-prêmio em pecúnia, observadas a manifestação das unidades responsáveis e a legislação em vigor;

XIV - conceder aos servidores o adicional de qualificação por curso superior, por curso de pós-graduação e por ações de treinamento;

XV - homologar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

XVI - decidir sobre as consignações de aluguel em folha de pagamento;

XVII - decidir sobre pedido de transporte de mobiliário e bagagem de servidores e

XVIII - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039).

XIX - apreciar os fundamentos do parecer da Comissão de Orientação e Acompanhamento de Servidores com Restrição Médica e, se for o caso, deferir a aplicação das limitações laborais de servidores do quadro de pessoal desta Seccional. (incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00043)

Art. 9º Na Administração Geral:

I - autorizar a permuta, a cessão e a baixa de materiais;

II - constituir e designar comissões de licitação, de cadastro, de inventário de patrimônio, de inventário de almoxarifado e de avaliação de bens, assim como outras definidas em lei;

III - emitir atos normativos e aprovar planos de ação, instruções e outros atos semelhantes a serem executados pelas subsecretarias e

IV - autorizar viagens de servidores a serviço.

Seção II
Da Delegação do Diretor do Foro para o Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura

Art. 10. Compete, por delegação, ao diretor da Subsecretaria de Infraestrutura (SIE):

I - assinar plantas baixas de projetos como representante legal da instituição;

II - assinar anotação de responsabilidade técnica (ART), constante de contratos, definindo os responsáveis técnicos da SJRJ e da entidade externa por obras ou serviços de Engenharia e Arquitetura e

III - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas.

Seção III
Da Subdelegação do Diretor da Secretaria Geral em Decorrência de Delegação do Diretor do Foro

Art. 11. Compete, por subdelegação, ao diretor da SGP:

I - subscrever e expedir os atos de designação, substituição e dispensa de titulares de funções comissionadas;

II - notificar os servidores em débito com o erário e deferir parcelamento nos termos da legislação vigente;

III - homologar a escala de férias dos servidores e examinar casos excepcionais;

IV - subscrever os termos de compromisso e os certificados de participação em estágios na área administrativa;

V - examinar, deferir ou negar os pedidos de:

a) gozo de licença-prêmio por assiduidade, adquiridos até 15/10/1996, na forma da Lei nº 9.527/97, mediante concordância do superior hierárquico;

b) horário especial ao servidor estudante, nos termos da legislação vigente;

c) licença para capacitação;

d) licenças para tratamento da própria saúde, doença em pessoa da família e para gestante, adotante e paternidade; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

e) gratificação adicional por tempo de serviço;

f) salário-família e dedução do imposto de renda retido na fonte;

g) auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão;

h) (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

i) averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;

j) afastamento do servidor para casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, nos termos da legislação vigente;

k) concessão de "quintos" ou "décimos";

l) concessão da gratificação de atividade de segurança (GAS) e da gratificação de atividade externa (GAE);

n) prorrogação de exercício;

o) inclusão de dependentes e

p) inclusão, prorrogação e casos excepcionais para o Programa de Apoio à Psiquiatria e Psicologia. (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

VI - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

VII - emitir certidões inerentes à área de Gestão de Pessoas;

VIII - prestar informações a requisições da Advocacia-Geral da União;

IX - subscrever ofícios de encaminhamento de recursos administrativos;

X - cancelar os pedidos de consignação em folha;

XI - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas;

XII - encaminhar ao TRF2 os pedidos de exoneração ou vacância; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XIII - designar os titulares e substitutos das funções comissionadas e os substitutos dos cargos em comissão; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XIV - conceder licença por acidente em serviço após deferimento pela autoridade competente; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XV - examinar, deferir ou negar os pedidos intempestivos de licença para tratamento de saúde e de reembolso referente ao Programa de Apoio à Psiquiatria e Psicologia e (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XVI - elogiar e determinar o registro de elogios, penalidades e demais atos relativos à vida funcional dos servidores. (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

Parágrafo único. (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039).

Art. 12. Compete, por subdelegação, ao diretor da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA):

I - autorizar a instauração de processo de execução orçamentária e financeira, independentemente do valor da contratação ou aquisição, observada a legislação vigente;

II - autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios;

III - decidir sobre a prorrogação dos prazos de:

a) entrega de garantia contratual;

b) entrega de materiais e

c) conclusão de serviços contratados.

IV - autorizar, nos contratos administrativos, a substituição de produtos por similares e a troca de marcas;

V - autorizar a designação de servidor ou de comissão de servidores constituída para atuar como responsáveis ou fiscais dos contratos;

VI - autorizar a constituição da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços;

VII - assinar os relatórios de movimentação patrimonial e os demonstrativos;

VIII - autorizar a emissão, o reforço e a anulação de notas de empenho;

IX - assinar, com o diretor da SOF, notas de empenho e ordens bancárias relativas a concessionárias de serviço público, quando eventualmente impossibilitado o Diretor da SG;

X - assinar, com o diretor da SOF, notas de empenho relativas a contratações de serviços de prestação continuada, quando eventualmente impossibilitado o Diretor da SG;

XI - autorizar o arquivamento de processos de execução orçamentário-financeira;

XII - notificar ou intimar empresas licitantes e contratadas;

XIII - oficiar às contratadas sobre assuntos relacionados à gestão de contratos e

XIV - autorizar a requisição de passagens e a concessão de diárias a servidores que se ausentem a serviço, conforme a legislação vigente.

Art. 13. Compete, por subdelegação, ao diretor da SOF:

I - autorizar os pagamentos das concessionárias de serviços públicos;

II - solicitar ao Banco do Brasil a abertura de conta-corrente para movimentar suprimentos de fundos.

Art. 14. Compete, por subdelegação, ao diretor da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM):

I - gerenciar as solicitações de adesão a atas de registro de preços;

II - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas;

III - solicitar à Caixa Econômica Federal extrato de saldo das contas relativo às garantias prestadas por caução em dinheiro.

Art. 15. Compete, por subdelegação, ao gestor da área de Segurança Institucional:

I - gerenciar o uso dos estacionamentos;

II - avaliar o desempenho funcional dos agentes de segurança lotados na capital e assinar os documentos correspondentes;

III - autorizar a entrada de funcionários de outros órgãos, empresas e instituições bancárias para serviços prestados além do horário de expediente e

IV - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas.

Art. 16. Compete, por subdelegação, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros:

I - prorrogar o prazo para comprovação de regularidade fiscal, conforme a legislação vigente, caso persistam irregularidades na data final do prazo legal e

II - prorrogar o prazo para apresentação dos documentos licitatórios.

Art. 17. Compete, por subdelegação, ao coordenador de Controle de Mandados avaliar o desempenho funcional dos oficiais de justiça avaliadores federais e assinar documentos correspondentes.

Art. 18. Compete, por subdelegação, aos diretores da Subsecretaria de Gestão de Serviços e da Subsecretaria de Gestão Estratégica e ao coordenador do Núcleo de Comunicação Social assinar os atestados de capacidade técnica, solicitados pelas empresas contratadas, relativos aos contratos geridos pelas respectivas unidades organizacionais.