Capítulo 02
CAPÍTULO II
DA INTERLOCUÇÃO ENTRE AS ÁREAS JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA
Art. 33. Os juízos deverão ser categorizados por especialidade e localização.
Parágrafo único. Esta classificação é referência para estudos sobre as unidades judiciárias realizados em âmbito institucional.
Art. 34. Deverá ser estabelecido um canal para interlocução entre os juízos e a Administração, visando a atender às demandas apresentadas pelas unidades judiciárias.
§ 1º Na capital e nas subseções, os gestores das unidades de serviços operacionais deverão atuar como elo nas demandas advindas das secretarias dos juízos.
§ 2º No caso dos núcleos subordinados à DIRFO, o papel de interlocutor caberá ao coordenador e os incidentes deverão ser reportados ao Diretor do Foro.
§ 3º Nos juízos, o diretor de secretaria, ou servidor por ele indicado, poderá acionar as unidades administrativas e ser acionado para demandas específicas das subsecretarias.
Art. 35. Compete aos interlocutores:
I - orientar o solicitante quanto à unidade competente para atendimento;
II - atuar nos casos de atendimentos não realizados ou não realizados a contento, conforme informações do demandante;
III - levantar informações preliminares acerca da demanda;
IV - atender diretamente o magistrado, quando a resposta à demanda estiver em sua alçada;
V - encaminhar a solicitação à unidade competente;
VI - acompanhar o atendimento até a conclusão;
VII - contatar o magistrado demandante e comunicar-lhe a resposta à demanda e
VIII - contatar o solicitante e apresentar-lhe a resposta ou solução.
Parágrafo único. A SG deverá fornecer telefones funcionais para atendimento e lista organizada conforme os serviços para consulta, contendo os dados dos interlocutores.
Seção I
Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária
(Redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00003; nova redação dada aos arts. 36 e 37 pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)
Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)
I. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria cível/previdenciária;
II. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria criminal;
III. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em execução fiscal;
IV. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência mista;
V. Um representante titular e dois suplentes de Juizado Especial Federal;
VI. Um representante titular e dois suplentes de Turma Recursal;
VII. Um representante titular e dois suplentes de Núcleo de Justiça 4.0.
§ 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.
§ 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição.
Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)
I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas;
II - participar dos debates e propor soluções;
III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos;
IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem;
V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa;
VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária;
VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ;
VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária.
Art. 38. (Revogado pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)
Seção II
Do Atendimento aos Usuários Internos
Art. 39. As unidades administrativas deverão otimizar o atendimento aos usuários internos da instituição, orientadas pelos seguintes princípios:
I - boa comunicação, presteza, iniciativa e confiabilidade: fornecer informações adequadas e completas, no menor prazo possível;
II - competência: conhecer o serviço e ser hábil em solucionar demandas ou encaminhá-las à unidade competente;
III - organização: evitar retrabalho e gastos desnecessários dos recursos disponíveis e
IV - efetividade: promover resultados satisfatórios;
Parágrafo único. As unidades deverão acompanhar periodicamente os resultados e adotar melhorias sempre que necessário.
Art. 40. O usuário deverá ser informado quanto:
I - ao prazo estipulado para atendimento, quando este for viável;
II - a imprevistos e condições que impedem ou dificultam o atendimento;
III - à transferência da solicitação à área competente, com data do repasse e destinatário.
Art. 41. Deverão os usuários demandantes:
I - verificar previamente o canal e a forma corretos para o tipo de solicitação;
II - tornar a solicitação inteligível, com informações completas, claras e precisas e
III - acompanhar o atendimento à solicitação, fornecendo retorno à unidade atendente quanto à eficácia da solução adotada.