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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 02

CAPÍTULO II
DA INTERLOCUÇÃO ENTRE AS ÁREAS JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA

Art. 33. Os juízos deverão ser categorizados por especialidade e localização.

Parágrafo único. Esta classificação é referência para estudos sobre as unidades judiciárias realizados em âmbito institucional.

Art. 34. Deverá ser estabelecido um canal para interlocução entre os juízos e a Administração, visando a atender às demandas apresentadas pelas unidades judiciárias.

§ 1º Na capital e nas subseções, os gestores das unidades de serviços operacionais deverão atuar como elo nas demandas advindas das secretarias dos juízos.

§ 2º No caso dos núcleos subordinados à DIRFO, o papel de interlocutor caberá ao coordenador e os incidentes deverão ser reportados ao Diretor do Foro.

§ 3º Nos juízos, o diretor de secretaria, ou servidor por ele indicado, poderá acionar as unidades administrativas e ser acionado para demandas específicas das subsecretarias.

Art. 35. Compete aos interlocutores:

I - orientar o solicitante quanto à unidade competente para atendimento;

II - atuar nos casos de atendimentos não realizados ou não realizados a contento, conforme informações do demandante;

III - levantar informações preliminares acerca da demanda;

IV - atender diretamente o magistrado, quando a resposta à demanda estiver em sua alçada;

V - encaminhar a solicitação à unidade competente;

VI - acompanhar o atendimento até a conclusão;

VII - contatar o magistrado demandante e comunicar-lhe a resposta à demanda e

VIII - contatar o solicitante e apresentar-lhe a resposta ou solução.

Parágrafo único. A SG deverá fornecer telefones funcionais para atendimento e lista organizada conforme os serviços para consulta, contendo os dados dos interlocutores.

Seção I

Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária

(Redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00003; nova redação dada aos arts. 36 e 37 pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

I. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria cível/previdenciária;

II. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria criminal;

III. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em execução fiscal;

IV. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência mista;

V. Um representante titular e dois suplentes de Juizado Especial Federal;

VI. Um representante titular e dois suplentes de Turma Recursal;

VII. Um representante titular e dois suplentes de Núcleo de Justiça 4.0.

§ 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.

§ 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição.

Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas;

II - participar dos debates e propor soluções;

III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos;

IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem;

V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa;

VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária;

VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ;

VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária.

Art. 38. (Revogado pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

Seção II
Do Atendimento aos Usuários Internos

Art. 39. As unidades administrativas deverão otimizar o atendimento aos usuários internos da instituição, orientadas pelos seguintes princípios:

I - boa comunicação, presteza, iniciativa e confiabilidade: fornecer informações adequadas e completas, no menor prazo possível;

II - competência: conhecer o serviço e ser hábil em solucionar demandas ou encaminhá-las à unidade competente;

III - organização: evitar retrabalho e gastos desnecessários dos recursos disponíveis e

IV - efetividade: promover resultados satisfatórios;

Parágrafo único. As unidades deverão acompanhar periodicamente os resultados e adotar melhorias sempre que necessário.

Art. 40. O usuário deverá ser informado quanto:

I - ao prazo estipulado para atendimento, quando este for viável;

II - a imprevistos e condições que impedem ou dificultam o atendimento;

III - à transferência da solicitação à área competente, com data do repasse e destinatário.

Art. 41. Deverão os usuários demandantes:

I - verificar previamente o canal e a forma corretos para o tipo de solicitação;

II - tornar a solicitação inteligível, com informações completas, claras e precisas e

III - acompanhar o atendimento à solicitação, fornecendo retorno à unidade atendente quanto à eficácia da solução adotada.