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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 03

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES FEDERAIS DIRETORES DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS

Art. 19. Compete aos juízes federais diretores das subseções judiciárias, no âmbito da subseção:

I - representar a subseção judiciária perante os órgãos federais, estaduais, municipais e autoridades;

II - empossar os servidores nos cargos em comissão de diretor de secretaria, observados os procedimentos estabelecidos pela área de Gestão de Pessoas;

III - conceder compensação por serviços prestados à Justiça Eleitoral;

IV - designar os juízes titulares e substitutos que exercerão as atividades de plantão e distribuição e

V - monitorar as atividades de primeiro atendimento e de perícias. (Incluído pela JFRJ-PGD-2020/00002)