Capítulo 03
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES FEDERAIS DIRETORES DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
Art. 19. Compete aos juízes federais diretores das subseções judiciárias, no âmbito da subseção:
I - representar a subseção judiciária perante os órgãos federais, estaduais, municipais e autoridades;
II - empossar os servidores nos cargos em comissão de diretor de secretaria, observados os procedimentos estabelecidos pela área de Gestão de Pessoas;
III - conceder compensação por serviços prestados à Justiça Eleitoral;
IV - designar os juízes titulares e substitutos que exercerão as atividades de plantão e distribuição e
V - monitorar as atividades de primeiro atendimento e de perícias. (Incluído pela JFRJ-PGD-2020/00002)