Capítulo 04
CAPÍTULO IV
DA CONSULTA PROCESSUAL E DO ACESSO AOS AUTOS
Art. 47. As peças dos autos e as informações processuais poderão ser consultadas em terminais disponíveis ao público nos fóruns da SJRJ e pela internet, mediante cadastro.
Parágrafo único. Deverá ser indeferido o pedido de acesso a documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais.