Seção 01
Seção I
Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária
(Redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00003; nova redação dada aos arts. 36 e 37 pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)
Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)
I. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria cível/previdenciária;
II. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria criminal;
III. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em execução fiscal;
IV. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência mista;
V. Um representante titular e dois suplentes de Juizado Especial Federal;
VI. Um representante titular e dois suplentes de Turma Recursal;
VII. Um representante titular e dois suplentes de Núcleo de Justiça 4.0.
§ 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.
§ 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição.
Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)
I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas;
II - participar dos debates e propor soluções;
III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos;
IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem;
V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa;
VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária;
VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ;
VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária.
Art. 38. (Revogado pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)