Seção 02
Seção II
Do Atendimento aos Usuários Internos
Art. 39. As unidades administrativas deverão otimizar o atendimento aos usuários internos da instituição, orientadas pelos seguintes princípios:
I - boa comunicação, presteza, iniciativa e confiabilidade: fornecer informações adequadas e completas, no menor prazo possível;
II - competência: conhecer o serviço e ser hábil em solucionar demandas ou encaminhá-las à unidade competente;
III - organização: evitar retrabalho e gastos desnecessários dos recursos disponíveis e
IV - efetividade: promover resultados satisfatórios;
Parágrafo único. As unidades deverão acompanhar periodicamente os resultados e adotar melhorias sempre que necessário.
Art. 40. O usuário deverá ser informado quanto:
I - ao prazo estipulado para atendimento, quando este for viável;
II - a imprevistos e condições que impedem ou dificultam o atendimento;
III - à transferência da solicitação à área competente, com data do repasse e destinatário.
Art. 41. Deverão os usuários demandantes:
I - verificar previamente o canal e a forma corretos para o tipo de solicitação;
II - tornar a solicitação inteligível, com informações completas, claras e precisas e
III - acompanhar o atendimento à solicitação, fornecendo retorno à unidade atendente quanto à eficácia da solução adotada.