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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 02

Seção II
Do Atendimento aos Usuários Internos

Art. 39. As unidades administrativas deverão otimizar o atendimento aos usuários internos da instituição, orientadas pelos seguintes princípios:

I - boa comunicação, presteza, iniciativa e confiabilidade: fornecer informações adequadas e completas, no menor prazo possível;

II - competência: conhecer o serviço e ser hábil em solucionar demandas ou encaminhá-las à unidade competente;

III - organização: evitar retrabalho e gastos desnecessários dos recursos disponíveis e

IV - efetividade: promover resultados satisfatórios;

Parágrafo único. As unidades deverão acompanhar periodicamente os resultados e adotar melhorias sempre que necessário.

Art. 40. O usuário deverá ser informado quanto:

I - ao prazo estipulado para atendimento, quando este for viável;

II - a imprevistos e condições que impedem ou dificultam o atendimento;

III - à transferência da solicitação à área competente, com data do repasse e destinatário.

Art. 41. Deverão os usuários demandantes:

I - verificar previamente o canal e a forma corretos para o tipo de solicitação;

II - tornar a solicitação inteligível, com informações completas, claras e precisas e

III - acompanhar o atendimento à solicitação, fornecendo retorno à unidade atendente quanto à eficácia da solução adotada.