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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 03

Seção III
Da Subdelegação do Diretor da Secretaria Geral em Decorrência de Delegação do Diretor do Foro

Art. 11. Compete, por subdelegação, ao diretor da SGP:

I - subscrever e expedir os atos de designação, substituição e dispensa de titulares de funções comissionadas;

II - notificar os servidores em débito com o erário e deferir parcelamento nos termos da legislação vigente;

III - homologar a escala de férias dos servidores e examinar casos excepcionais;

IV - subscrever os termos de compromisso e os certificados de participação em estágios na área administrativa;

V - examinar, deferir ou negar os pedidos de:

a) gozo de licença-prêmio por assiduidade, adquiridos até 15/10/1996, na forma da Lei nº 9.527/97, mediante concordância do superior hierárquico;

b) horário especial ao servidor estudante, nos termos da legislação vigente;

c) licença para capacitação;

d) licenças para tratamento da própria saúde, doença em pessoa da família e para gestante, adotante e paternidade; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

e) gratificação adicional por tempo de serviço;

f) salário-família e dedução do imposto de renda retido na fonte;

g) auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão;

h) (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

i) averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;

j) afastamento do servidor para casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, nos termos da legislação vigente;

k) concessão de "quintos" ou "décimos";

l) concessão da gratificação de atividade de segurança (GAS) e da gratificação de atividade externa (GAE);

n) prorrogação de exercício;

o) inclusão de dependentes e

p) inclusão, prorrogação e casos excepcionais para o Programa de Apoio à Psiquiatria e Psicologia. (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

VI - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);

VII - emitir certidões inerentes à área de Gestão de Pessoas;

VIII - prestar informações a requisições da Advocacia-Geral da União;

IX - subscrever ofícios de encaminhamento de recursos administrativos;

X - cancelar os pedidos de consignação em folha;

XI - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas;

XII - encaminhar ao TRF2 os pedidos de exoneração ou vacância; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XIII - designar os titulares e substitutos das funções comissionadas e os substitutos dos cargos em comissão; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XIV - conceder licença por acidente em serviço após deferimento pela autoridade competente; (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XV - examinar, deferir ou negar os pedidos intempestivos de licença para tratamento de saúde e de reembolso referente ao Programa de Apoio à Psiquiatria e Psicologia e (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

XVI - elogiar e determinar o registro de elogios, penalidades e demais atos relativos à vida funcional dos servidores. (Incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)

Parágrafo único. (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039).

Art. 12. Compete, por subdelegação, ao diretor da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA):

I - autorizar a instauração de processo de execução orçamentária e financeira, independentemente do valor da contratação ou aquisição, observada a legislação vigente;

II - autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios;

III - decidir sobre a prorrogação dos prazos de:

a) entrega de garantia contratual;

b) entrega de materiais e

c) conclusão de serviços contratados.

IV - autorizar, nos contratos administrativos, a substituição de produtos por similares e a troca de marcas;

V - autorizar a designação de servidor ou de comissão de servidores constituída para atuar como responsáveis ou fiscais dos contratos;

VI - autorizar a constituição da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços;

VII - assinar os relatórios de movimentação patrimonial e os demonstrativos;

VIII - autorizar a emissão, o reforço e a anulação de notas de empenho;

IX - assinar, com o diretor da SOF, notas de empenho e ordens bancárias relativas a concessionárias de serviço público, quando eventualmente impossibilitado o Diretor da SG;

X - assinar, com o diretor da SOF, notas de empenho relativas a contratações de serviços de prestação continuada, quando eventualmente impossibilitado o Diretor da SG;

XI - autorizar o arquivamento de processos de execução orçamentário-financeira;

XII - notificar ou intimar empresas licitantes e contratadas;

XIII - oficiar às contratadas sobre assuntos relacionados à gestão de contratos e

XIV - autorizar a requisição de passagens e a concessão de diárias a servidores que se ausentem a serviço, conforme a legislação vigente.

Art. 13. Compete, por subdelegação, ao diretor da SOF:

I - autorizar os pagamentos das concessionárias de serviços públicos;

II - solicitar ao Banco do Brasil a abertura de conta-corrente para movimentar suprimentos de fundos.

Art. 14. Compete, por subdelegação, ao diretor da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM):

I - gerenciar as solicitações de adesão a atas de registro de preços;

II - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas;

III - solicitar à Caixa Econômica Federal extrato de saldo das contas relativo às garantias prestadas por caução em dinheiro.

Art. 15. Compete, por subdelegação, ao gestor da área de Segurança Institucional:

I - gerenciar o uso dos estacionamentos;

II - avaliar o desempenho funcional dos agentes de segurança lotados na capital e assinar os documentos correspondentes;

III - autorizar a entrada de funcionários de outros órgãos, empresas e instituições bancárias para serviços prestados além do horário de expediente e

IV - assinar os atestados de capacidade técnica solicitados pelas empresas contratadas.

Art. 16. Compete, por subdelegação, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros:

I - prorrogar o prazo para comprovação de regularidade fiscal, conforme a legislação vigente, caso persistam irregularidades na data final do prazo legal e

II - prorrogar o prazo para apresentação dos documentos licitatórios.

Art. 17. Compete, por subdelegação, ao coordenador de Controle de Mandados avaliar o desempenho funcional dos oficiais de justiça avaliadores federais e assinar documentos correspondentes.

Art. 18. Compete, por subdelegação, aos diretores da Subsecretaria de Gestão de Serviços e da Subsecretaria de Gestão Estratégica e ao coordenador do Núcleo de Comunicação Social assinar os atestados de capacidade técnica, solicitados pelas empresas contratadas, relativos aos contratos geridos pelas respectivas unidades organizacionais.