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Busca de editais de citação/intimação, de leilão e de eliminação

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Unidade: 30VF

EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS, COM PRAZO DE 20 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO M

Número do Edital: 510012811421
Número do processo: 5067466-87.2019.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: CIÊNCIA DE TERCEIROS, (art. 34, DL nº 3.365/1941)
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012811421 EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS, COM PRAZO DE 20 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO MOVIDA POR CONCESSIONÁRIA PONTE RIO-NITERÓI S.A. – ECOPONTE, EM FACE DE EVELYN RENOVATO DE BRITO SANTOS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50674668720194025101 (Classe DESAPROPRIAÇÃO), movido por CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE, CNPJ: 22163297000149 em face de EVELYN RENOVATO DE BRITO SANTOS, CPF: 12929161760, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para CIÊNCIA DE TERCEIROS, (art. 34, DL nº 3.365/1941) , da sentença que julgou "PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a desapropriação das benfeitorias existentes no imóvel situado na Rua José Manoel Rodrigues, nº 131, Pq. São Sebastião - Caju, Rio de Janeiro – RJ, e fixar, a título de indenização pela desapropriação das benfeitorias, o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Diante da notória urgência na imissão provisória da posse, necessária para o regular prosseguimento das obras de implantação das Alças de Ligação entre a Ponte Rio-Niterói e a Linha Vermelha, cuja conclusão se reverterá em considerável benefício à população local, e considerando a existência de depósito judicial do preço fixado a título de indenização pela desapropriação, DEFIRO A IMEDIATA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE". Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, ficando todos cientes de que a sede deste Juízo se situa na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 13.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22/03/2024. Eu, VICTOR SILVA DE AMARAL, matrícula JRJ14294, o digitei.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS

Número do Edital: 510012766883
Número do processo: 5018648-65.2023.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: : MARCELO LIMA DOS SANTOS
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012766883 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50186486520234025101 (Classe TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE), movido por MARCELO LIMA DOS SANTOS, CPF: 01241395748 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO de MARCELO LIMA DOS SANTOS, CPF: 01241395748, do(a) SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta de pressupostos processuais e por falta de interesse de agir. Revogo integralmente a liminar. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.". Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/03/2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei. MARCELO DA FONSECA GUERREIRO JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA

CNPJ ou CPF: 01241395748
Arquivo do edital:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS

Número do Edital: 510012760218
Número do processo: 0016885-43.1988.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: Adalto Menezes Barbosa, Afrânio José de Menezes, Alcides Caldas, Benedicto José dos Santos Vieira, Carlos Correia da Costa, Carlos de Danilo Quadros, Edmundo Pereira de Carvalho, Francisco Xavier Fernandes, João Augusto Torres, João Baptista, Joaquim Antô
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012760218 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 00168854319884025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ), movido por WILSON PEREIRA, CPF: 03619273715, ADALTO MENEZES BARBOSA, Processo 0016885-43.1988.4.02.5101, Evento 1190, EDITAL1, Página 2 CPF: 00497282453, ADHEMAR JOSE DA ROSA, CPF: 06945511715, AFRANIO JOSE DE MENEZES, CPF: 04251814720, ALCIDES CALDAS, CPF: 00428418791, ALVARO ESTEVES, CPF: 04204603734, AMADEU DE MESQUITA, CPF: 04083237791, ANTONIO FRANCISCO DA COSTA FILHO, CPF: 03331148768, ARLINDO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 07503261749, ARLINDO SEVERINO, CPF: 00360791034, AURELIO GRATIDIANO DORILEO, CPF: 05776473772, BENEDICTO JOSE DOS SANTOS VIEIRA, CPF: 03109330725, CARLOS CORREA DA COSTA, CPF: 06412440704, CARLOS DE DANILO QUADROS, CPF: 01034855034, DOMINGOS ALVES FERNANDES, CPF: 01424920000, DURVAL FERNANDES PEIXOTO, CPF: 06923216753, EDMUNDO PEREIRA DE CARVALHO, CPF: 02036320791, FRANCISCO XAVIER FERNANDES, CPF: 00866989749, GERALDO JOSE DA SILVA, CPF: 02309491772, JENNY SAYAO CARDOSO CALDAS, CPF: 00274623749, JOAO AUGUSTO TORRES, CPF: 06409520468, JOAO BAPTISTA, CPF: 06723187768, JOAQUIM ANTONIO DA SILVA FILHO, CPF: 02594552704, JOAQUIM DE PINA, CPF: 05984726734, OSCAR WOELBERT, CPF: 08929696104, PAULO DE AZEVEDO, CPF: 02290391700, PAULO GOMES DA SILVA, CPF: 05292719749, PEDRO BAPTISTA DA ROCHA FILHO, CPF: 24040118715, REMIGIO ROVIGATI, CPF: 00173401791, RUBEM DIAS, CPF: 06221246768, SAMUEL NERY GUARABIRA, CPF: 06233457734, SEBASTIAO MARIO FRANCISCO, CPF: 00717207668, TIBURCIO CURCINO DE ARAUJO, CPF: 02460041772, VALDIR FARIAS FRANCO, CPF: 08239320015, WILSON WILLIAM VILLELA MACHAY, CPF: 05357268720, PEDRO PAULO LEITE BALBI, CPF: 30798590734, FRANCISCO DE ASSIS LEITE BALBI, CPF: 33964769720, LUZIA CADETE PEDROZA, CPF: 03080704703, NUBIA CADETE PEDROZA, CPF: 95609571715, ANTONIO LUIZ CADETE PEDROZA, CPF: 02079540700, LIDIA CADETE PEDROZA, CPF: 02884915729, JAIRO CADETE PEDROZA, CPF: 01403422737, SYLICEA DOS SANTOS PORTO, CPF: 07679698716, TANIA MARA PORTO COSTA, CPF: 00338353739, TELMA REGINA DOS SANTOS PORTO, CPF: 43788025700, PAULO SERGIO MARTINS COSTA, CPF: 17866170720, FANY DUCLOS NUNES REGO, CPF: 05229666757, MARCO ANTONIO DUCLOS DO REGO, CPF: 43172598772, MARIA ELIZABETH JANNUZZI DO REGO, CPF: 73082252753, LUIZ SERGIO DUCLOS DO REGO, CPF: 37429345700, JORGE WASHINGTON RIBEIRO, CPF: 01093150653, DIRCEU PEREIRA RIBEIRO, CPF: 18608370778, NEYDE RIBEIRO COELHO, CPF: 55309941720, DIRCE RIBEIRO DE ABREU, CPF: 09236295720, LUCIA MARIA MARQUES DE BARROS, CPF: 37649736768, CELSO MARQUES DE BARROS, CPF: 40617157715, EUVALDO MARQUES DE BARROS, CPF: 36300713768, EDISON GOMES DO VALLE, CPF: 13501992734, SANDRA GOMES GONCALVES, CPF: 60059990791, SELMA GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 88583350744, SONIA MARIA GONCALVES DE SOUZA, CPF: 02941205721, JOSE MIRANDA DOS SANTOS, CPF: 31549330772, CLAUDIA FERREIRA MIRANDA, CPF: 08315005731, JORGE DIAS FERREIRA, CPF: 46761047749, MARIA INES BALBI BERNARDO, CPF: 30798566787, TERESA CRISTINA BALBI DE FIGUEIREDO, CPF: 29826624772, VANIA MARIA ANDRADE VALADARES, CPF: 93638361772, ETELVINA MORAES DE ANDRADE, CPF: 00890890730, MICHELE DOS SANTOS ROSA, CPF: 09576469767, THIAGO DOS SANTOS ROSA, CPF: 05644334708, VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA, CPF: 60107570700, SONIA REGINA DOS SANTOS ROSA, CPF: 01950625745, KATIA DRUMOND BEZERRA, CPF: 51071860763, RITA DE CASSIA ROSA MOTA, CPF: 74195131715, DANIEL ROSA DE ARAUJO, CPF: 52776425791, SERGIO ROSA DE ARAUJO, CPF: 63505452734, ELIZABETH DE ARAUJO CORREA, CPF: 38719355734, LUIZ ANTONIO ROSA DE ARAUJO, CPF: 38765616715, JUCIARA GONCALVES FERNANDES, CPF: 66137004791, JUSSARA GONCALVES SANTANA, CPF: 60195959787, VANIA FRANCISCO DA SILVA, CPF: 58321861768, TANIA FRANCISCO DA SILVA, CPF: 88856097753, IARA FRANCISCO DA SILVA FILHA, CPF: 93400560782, SUMAIA FRANCISCO DA SILVA, CPF: 81984367749, SORAIA FRANCISCO DA SILVA, CPF: 00855084707, ITAMAR FRANCISCO DA SILVA, CPF: 81949901734, ANGELA GARCIA DE CARVALHO, CPF: 54958970720, SANDRA CRISTINA GARCIA DE CARVALHO, CPF: 62460170700, SERGIO ROBERTO GARCIA DE CARVALHO, CPF: 51277530734, ROBERTO SERGIO GARCIA DE CARVALHO, CPF: 01166470784, ELIZETE CRISTINA GARCIA PERNASETTI DE FARIAS, CPF: 75988348734, ABELARDO DE SOUSA VEIGA, CPF: 30797497749, CLARINDA DE OLIVEIRA VEIGA, CPF: 00948255722, BRUNO GUIDA VEIGA VIANA, CPF: 06198061760, SILVANA GUIDA VEIGA, CPF: 07608828781, VENINA MARIA PEREIRA, CPF: 03725474788, MONICA PEREIRA DA SILVA, CPF: 03214895788, NELSON PEREIRA, CPF: 01889984701 E DENISE PEREIRA MACHAY MELLO, CPF: 81095570749 em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CNPJ: 26994558000123 , nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO do espólio de Adalto Menezes Barbosa, Afrânio José de Menezes, Alcides Caldas, Benedicto José dos Santos Vieira, Carlos Correia da Costa, Carlos de Danilo Quadros, Edmundo Pereira de Carvalho, Francisco Xavier Fernandes, João Augusto Torres, João Baptista, Joaquim Antônio da Silva Filho, Oscar Woelbert, Paulo Gomes da Silva, Rubem Dias, Samuel Nery Guanabyyra, Jenny Sayão Cardoso e Wilson Pereira. e seus respectivos sucessores/herdeiros, do(a) DESPACHO/DECISÃO, cujo teor segue transcrito: "Ante a ausência de notícia acerca da existência de inventário ou de qualquer sucessor/herdeiro, PUBLIQUE-SE EDITAL, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio de Adalto Menezes Barbosa, Afrânio José de Menezes, Alcides Caldas, Benedicto José dos Santos Vieira, Carlos Correia da Costa, Carlos de Danilo Quadros, Edmundo Pereira de Carvalho, Francisco Xavier Fernandes, João Augusto Torres, João Baptista, Joaquim Antônio da Silva Filho, Oscar Woelbert, Paulo Gomes da Silva, Rubem Dias, Samuel Nery Guanabyyra, Jenny Sayão Cardoso e Wilson Pereira. e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos.". Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/03/2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei. Processo 0016885-43.1988.4.02.5101, Evento 1190, EDITAL1, Página 3 0016885-43.1988.4.02.5101 510012760218 .V4 MARCELO DA FONSECA GUERREIRO JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA

CNPJ ou CPF: 00497282453
Arquivo do edital:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS

Número do Edital: 510012760882
Número do processo: 0027459-28.1988.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: TRANSPORTADORA NICE LTDA, CNPJ: 42352575000113, TRANSPORTADORA PIEDADE LIMITADA, CNPJ: 34078329000197, TRANSPORTADORA REIS LTDA, CNPJ: 29461043000156, TRANSPORTADORA RIO TINTO LIMITADA, CNPJ: 28512309000180, PROSERV ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 32
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012760882 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 00274592819884025101 (Classe MEDIDA CAUTELAR INOMINADA), movido por TRANSPORTADORA FATIMA LTDA, CNPJ: 33031204000149, TRANSPORTADORA NICE LTDA, CNPJ: 42352575000113, TRANSPORTADORA PIEDADE LIMITADA, CNPJ: 34078329000197, TRANSPORTADORA QUITANDINHA LTDA, CNPJ: 29671112000156, TRANSPORTADORA REIS LTDA, CNPJ: 29461043000156, TRANSPORTADORA RIO TINTO LIMITADA, CNPJ: 28512309000180, PROSERV ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 32290157000195, SANTA LUZIA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 33500711000184, TRANSPOTADORA TRES UNIDOS LTDA, CNPJ: 29398518000107, TRANSPORTE DUTRA LTDA, CNPJ: 16605495000201, TRANSPORTES F.S. S.A, CNPJ: 33943267000171, TRANSPORTE SAO LUIZ LTDA, CNPJ: 31117328000116 E TRANSPORTES ALEM PARAIBA LTDA, CNPJ: 16609919000117 em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CNPJ: 26994558000123 E UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00394460021653, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO d e TRANSPORTADORA NICE LTDA, CNPJ: 42352575000113, TRANSPORTADORA PIEDADE LIMITADA, CNPJ: 34078329000197, TRANSPORTADORA REIS LTDA, CNPJ: 29461043000156, TRANSPORTADORA RIO TINTO LIMITADA, CNPJ: 28512309000180, PROSERV ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 32290157000195, TRANSPOTADORA TRES UNIDOS LTDA, CNPJ: 29398518000107, SANTA LUZIA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 33500711000184, para que os sucessores das sete empresas se habilitem nestes autos em 60 dias, com vistas à regularização da representação processual e ao recebimento de seus créditos. Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/03/2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei. MARCELO DA FONSECA GUERREIRO JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA

CNPJ ou CPF: 33500711000184
Arquivo do edital:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS,

Número do Edital: 510012759982
Número do processo: 5056683-31.2022.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: LEDA CRISTINA DE FREITAS MIRANDA PARENTES ALO
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012759982

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50566833120224025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de LEDA CRISTINA DE FREITAS MIRANDA PARENTES ALO, CPF: 63406683720, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO de LEDA CRISTINA DE FREITAS MIRANDA PARENTES ALO, CPF: 63406683720, do(a) DESPACHO/DECISÃO, cujo teor segue transcrito: " Intime-se a parte executada POR EDITAL, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve  indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC.". Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/03/2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei.

MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
JUIZ FEDERAL

CNPJ ou CPF: 63406683720
Arquivo do edital:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS,

Número do Edital: 510012591264
Número do processo: 0012306-61.2002.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: MANOEL LINO DE CARVALHO, CPF: 04527976753, e NELSON ANTONIO LOCASSO DE PAULA,
Breve descrição:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 00123066120024025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA), movido por ALMIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 02384140787, CARLOS SEZINIO DE SANTA ROSA, CPF: 03146308720, CEUMAR SANTOS DA COSTA, CPF: 16115163749, GILBERT PRATES, CPF: 00368300706, MANOEL LINO DE CARVALHO, CPF: 04527976753, NELSON ANTONIO LOCASSO DE PAULA, CPF: 02067188615 E DANILO DE CASTRO ABREU - ESPOLIO, CPF: 00471429791 em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00394460021653, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO de MANOEL LINO DE CARVALHO, CPF: 04527976753, e NELSON ANTONIO LOCASSO DE PAULA, CPF: 02067188615, do(a) DESPACHO/DECISÃO, cujo teor segue transcrito: "SUSPENDO o curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal. Ante a ausência de notícia acerca da existência de inventário ou de qualquer sucessor/herdeiro, PUBLIQUE-SE EDITAL, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio de MANOEL LINO DE CARVALHO e NELSON ANTONIO LOCASSO DE PAULA,  e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos.". Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei, ficando todos cientes de que a sede deste Juízo se situa na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 13.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/02/2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei.

MARIANA PRETURLAN
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA

CNPJ ou CPF: 02067188615
Arquivo do edital:

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:

Número do Edital: 510012413335
Número do processo: 5014182-62.2022.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: RICARDO PORTES CUNHA
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012413335 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50141826220224025101 (Classe MONITÓRIA), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de RICARDO PORTES CUNHA, CPF: 87094398700, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO de RICARDO PORTES CUNHA, CPF: 870.943.987-00 para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 43.882,86 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida do valor de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer embargos (artigo 701, caput, do CPC/2015), cientificando-lhe de que: 1) em havendo o cumprimento da obrigação no prazo supracitado, estará dispensado(a) do desembolso de custas judiciais (artigo 701, § 1º, do CPC/2015); 2) caso opte por apresentar embargos monitórios, eles serão processados independentemente de prévia segurança do juízo e o feito prosseguirá pelo rito comum (artigo 702, do CPC/2015); 3) caso não cumprida a obrigação, nem oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, do CPC/2015). Fica(m) a(s) parte(s) citada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, ficando todos cientes de que a sede deste Juízo se situa na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 13.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/02/2024 de fevereiro de 2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei e o conferi. MARIANA PRETURLAN JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA

CNPJ ou CPF: 87094398700
Arquivo do edital:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:

Número do Edital: 510012411000
Número do processo: 0030865-37.2000.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: ANTONIO RODRIGUES, DALVA DA CONCEICAO, DIRCEU ALVES DE MOURA, ANGELA APARECIDA PIRES, ANTONIA MARGARIDA SANTANA, ANTONIO GOMES PIMENTEL, CANDIDO BENTO, BENJAMIM NICOMEDES DE OLIVEIRA, CARMELITA DOS SANTOS ALMEIDA e CIDALIA ALVES ALEXANDRE
Breve descrição:

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 00308653720004025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA), movido por ANTONIO RODRIGUES, CPF: 07437978768, DALVA DA CONCEICAO, CPF: 83682694749, DIRCEU ALVES DE MOURA, CPF: 15157202849, ANGELA APARECIDA PIRES, CPF: 38236427668, ANTONIA MARGARIDA SANTANA, CPF: 91603005668, ANTONIO GOMES PIMENTEL, CPF: 03017648672, CANDIDO BENTO, CPF: 01985523604, BENJAMIM NICOMEDES DE OLIVEIRA, CPF: 04104870668, CARMELITA DOS SANTOS ALMEIDA, CPF: 31916716768 E CIDALIA ALVES ALEXANDRE, CPF: 10720146453 em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CNPJ: 26994558000123 E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ: 29979036000140, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO do espólio de ANTONIO RODRIGUES, DALVA DA CONCEICAO, DIRCEU ALVES DE MOURA, ANGELA APARECIDA PIRES, ANTONIA MARGARIDA SANTANA, ANTONIO GOMES PIMENTEL, CANDIDO BENTO, BENJAMIM NICOMEDES DE OLIVEIRA, CARMELITA DOS SANTOS ALMEIDA e CIDALIA ALVES ALEXANDRE e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos. Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. ficando todos cientes de que a sede deste Juízo se situa na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 13.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/02/2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei. MARIANA PRETURLAN JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA

CNPJ ou CPF: 07437978768
Arquivo do edital:

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:

Número do Edital: 510012403066
Número do processo: 5081937-06.2022.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Citação / Intimação
Nome: BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012403066 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50819370620224025101 (Classe PROCEDIMENTO COMUM), movido por UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33663683000116 em face de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 03105082000127, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, ficando o réu ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, sendo-lhe nomeado curador especial, na forma do art. 257, IV, do mesmo diploma legal, em caso de revelia. Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, ficando todos cientes de que a sede deste Juízo se situa na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 13.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 31/01/2024. Eu, VICTOR SILVA DE AMARAL, matrícula JRJ14294, o digitei.

CNPJ ou CPF: 03105082000127
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Número do Edital: 510012169143
Número do processo: 0003462-44.2010.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: CAARJ – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012169143 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 19 de fevereiro de 2024 com encerramento às 13:00 horas , por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 04 de março de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 0003462-44.2010.4.02.5101 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): IMUNODERM CLINICA LTDA. (CNPJ: 03.985.888/0001-57) EXECUTADO(S): CAARJ – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 33.755.174/0001-13) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Micro-ônibus Renault/Master Mart L3, placa LTO-9H36/RJ, 2018/2019, diesel, branco, em excelente estado; 02) Micro-ônibus Renault/Master MBUS L3H2, placa LST-8521/RJ, 2016/2017, diesel, prata, em funcionamento, em bom estado, a saber: - 01) Veículo Micro-ônibus Renault/Master Mart L3, placa LTO-9H36/RJ, ano de fabricação e modelo 2018/2019, a diesel, cor branca, Renavam nº. 01181593759, Chassi 93YMAF4XEKJ652933, em excelente estado de conservação, avaliado em R$ 196.562,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais); 02) Veículo Micro-ônibus Renault/Master MBUS L3H2, placa LST-8521/RJ, ano de fabricação e modelo 2016/2017, a diesel, cor prata, Renavam nº. 01100796948, Chassi 93YMEN47EHJ462033, em funcionamento, não apresentando defeitos aparentes e nem avarias, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 167.305,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e cinco reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 363.867,00 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais), em agosto/2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 98.281,00 (noventa e oito mil, duzentos e oitenta e um reais); Item 02) R$ 83.652,50 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 1 VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 228.552,90 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), em junho/2021. LOCALIZAÇÃO DO BEM: 01) Avenida Marechal Câmara, 210, Castelo, Rio de Janeiro/RJ; 02) Rua Heitor De Moura Estevão, 270, Várzea, Teresópolis/RJ e/ou Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis/RJ DEPOSITÁRIO: JULIANA PEREIRA FARO, Avenida Marechal Câmara, nº. 210, Castelo, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: 01) Costa Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº. 0001483-83.2006.4.02.5102, em favor de Aissar Jacob Elias, em trâmite na 3ª Vara Federal de Niterói/RJ (Baixado); Restrição de Transferência nos autos nº. 0014450-61.2009.4.02.5101, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0003010-29.2013.4.02.5101, em favor de ANS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 5001808-82.2020.4.02.5101, da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0000025-82.2007.4.02.5106, da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Penhora nos autos nº 0020283-65.2006.4.02.5101, em favor de Andréa dos Santos Bordallo Dutra, em trâmite na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003907-96.2009.4.02.5101, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0016771-06.2008.4.02.5101, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003664-26.2007.4.02.5101, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0019079-15.2008.4.02.5101, em favor de Policlínica de Botafogo, em trâmite na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0516952-42.2011.4.02.5101, em favor de ANS, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 0 2 ) Consta Restrição de Transferência nos autos nº 5001808-82.2020.4.02.5101, da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 5010504-10.2020.4.02.5101, da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0000025-82.2007.4.02.5106, da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003907-96.2009.4.02.5101, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0034472-38.2012.4.02.5101, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003664-26.2007.4.02.5101, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0019373-67.2008.4.02.5101, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0180439-41.2017.4.02.5101, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (Baixado); Restrição de Transferência nos autos nº 0139322-75.2014.4.02.5101, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. O BEM: O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 30ª Vara Federal – RJ (Av. Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ). Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação pelo referido Edital. O bem será vendido no estado em que se encontra. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. AS DÍVIDAS DO BEM: As dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaProcesso 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 2 parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: I – Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); II – Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei nº 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; III – Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: financeiro@leiloesjudiciais.com.br. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 3 unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazerse representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 4 incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS: O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@rioleiloes.com.br. Informações complementares também podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho “Consultas”; Na sede do Juízo, sito à Av. Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 18:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (30vf@jfrj.jus.br). ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo, pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, intimados o(s) Executado(s) CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 5 0003462-44.2010.4.02.5101 510012169143 .V3 E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ. MARIANA PRETURLAN Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena Documento eletrônico assinado por MARIANA PRETURLAN, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510012169143v3 e

CNPJ ou CPF: 33755174000113
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