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Editais - leilões

Unidade: 05VFEF

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012841011
Número do processo: 0027913-90.1997.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS E PAULO MACRUZ
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS e PAULO MACRUZ, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 00279139019974025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: 

IMÓVEL: 95 LOTES DE TERRENOS, SENDO 28 LOTES DA QUADRA Nº 19 (DE NºS 17 A 44); 23 LOTES DA QUADRA 20 (DE NºS 22 A 44); 44 LOTES DA QUADRA 22 (DE NºS 01 A 44); E 01 LOTE DA QUADRA 23 (Nº 44) DO DENOMINADO 'BALNEÁRIO ALIONAR'" (MATRÍCULAS NºS 160.407 A 160.502 DO OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGUAPE/SP), SITUADO NA RODOVIA ESTADUAL SP 222, KM 70, MUNICÍPIO E COMARCA DE IGUAPE/SP, AVALIADOS EM R$ 3.500,00 CADA, NO TOTAL AVALIADO EM R$ 157.595,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). 

GRAVAMES: AV-01: IMÓVEIS MATRICULADOS NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -  A.P.A. – PERUÍBE – CANANÉIA- IGUAPÉ REQUERIDO PELA 2ª VARA DE IGUAPÉ/SP; AV-02:  PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 00279139019974025101; AV-03: RESTRIÇÃO AMBIENTAL PELA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUAPE/SP INSERIDO NA ÁREA DELIMITADA COMO DE ENTORNO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINA.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012840833
Número do processo: 5044658-54.2020.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50446585420204025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: 

IMÓVEL: LOTE DE TERRENO “B”, ORIUNDO DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES 18 E 19, DA QUADRA 04, SITUADO NA RUA DELL REY, DO LOTEAMENTO DENOMINADO PRAIA DA RIBEIRA, ANGRA DOS REIS/RJ, COM ÁREA DE 834,00M² (OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO METROS QUADRADOS), COM AS CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES SEGUINTES: COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 24,30M PARA A RUA DELL REY; FUNDOS: 25,00M CONFRONTANDO COM A FAIXA DE SERVIDÃO; LATERAL ESQUERDA: 33,00M CONFRONTANDO COM O LOTE 19-A; LATERAL DIREITA: 32,00M CONFRONTANDO COM O LOTE 17. OBS.: TRATA-SE DE LOTE DE TERRENO, SEM CONSTRUÇÕES NO SEU INTERIOR, CERCADO POR MURO EM ALVENARIA. IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 20.412, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO DE ANGRA DOS REIS/RJ TOTAL AVALIADO EM R$ 770.000,00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS).

GRAVAMES: R-06: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5063651-82.20194025101; R-07: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636526720194025101; R-08: PENHORA DA 9ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636474520194025101; R-09: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5063657820194025101; R-10: PENHORA DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50666492320194025101; R-11: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636474520194025101; R-12: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5010448-7420204025101; R-13: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5063654-3720194025101; R-14: PENHORA DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5033656-0720194025101; R-15: PENHORA DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636466020194025101 (CANCELAMENTO NO AV-38); R-17: PENHORA DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636483020194025101; R-18: PENHORA DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº00000191620144025111; R-19: PENHORA DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 500004571120194025101;  R-20: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50114671820204025101; R-21: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50114671820204025101; R-22: PENHORA DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5105740-2320194025101; R-23: PENHORA DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50005966420184025111; R-24: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50311738420204025101; R-25: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50573776820204025101; R-26: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50678528320204025101; R-27: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50842576320214025101; R-28: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51113292520214025101; R-30: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5044659-3920204025101; R-31: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5057376-8320204025101; R-32: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51113284020214025101; R-33: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº5036740-2820224025101; R-34: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50446585420204025101; R-35: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51216891920214025101; R-36: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5044679-3020204025101; R-37: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50508304120224025101; R-39: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51113267020214025101; R-40: PENHORA DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50476938520214025101; R-41: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50446793020204025101; R-42: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50001692420234025101; R-43: PENHORA DA 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50581192520224025101.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012840723
Número do processo: 0547355-72.2003.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: CLAUDIO BOGORICIN
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a CLAUDIO BOGORICIN, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 05473557220034025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta)sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta)sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir:  

IMÓVEL: PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO DA AV. GENERAL SAN MARTIN, 889, ANTIGA RUA CAMPOS DE CARVALHO, MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA AV. GENERAL SAN MARTIN, 10,00M PARA RUA GENERAL VENANCIO FLORES E 12,00M NA LINHA DE FUNDOS, CONFRONTANDO DE UM LADO COM A DITA RUA GENERAL VENANCIO FLORES, POR OUTRO COM O PRÉDIO Nº 897, ANTIGO 203 DA AV. GENERAL SAN MARTIN, DE PROPRIEDADE DE GABRIEL FERRUGEM DE MATTOS E JUNTO E ANTES DO QUAL ESTÁ SITUADO O PRÉDIO DE QUE SE TRATA E NA LINHA DE FUNDOS COM O TERRENO DE NELIA PEREIRA CONTE DE SOUZA, CONFORME MATRICULA 01523 DO 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. IMÓVEL COM APROX. 12M² X 12M² COM DOIS PAVIMENTOS EM BOM ESTADO, É OCUPADO PELO CHEF DE COZINHA FELIPE BRONZE, ONDE FUNCIONA O RESTAURANTE ORO SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA.  TOTAL AVALIADO EM R$ 23.100.000,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS).

GRAVAMES:  AV-39: INDISPONIBILIDADE, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 01726008819955010021, FOI DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE CLAUDIO BOGORICIN;  AV-40: INDISPONIBILIDADE DETERMINADA PELO JUÍZO DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 01178883020144025101; R-41: PENHORA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA, PROCESSO Nº 0172600-88.1995.5.01.0021, MOVIDA POR MARCIO ROBERTO LISBOA DRUMOND E MARCO ANTONIO LISBOA DRUMOND EM FACE DE JULIO BOGORICIN IMÓVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E CLAUDIO BOGORICIN; R-42: PENHORA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 0547355- 72.2003.4.02.5101, MOVIDA PELA UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM FACE DE CLAUDIO BOGORICIN; R-43: PENHORA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 0502288- 06.2011.4.02.5101, MOVIDA PELA UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EM FACE DE JULIO BOGORICIN IMÓVEIS RIO DE JANEIRO LTDA, AURINO CRUZ MATTOS E CLAUDIO BOGORICIN; AV-44: INDISPONIBILIDADE POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA, PROCESSO Nº 0117400-26.1982.5.01.0030, EM FACE DE CLAUDIO BOGORICIN; R-46: LOCAÇÃO A FELIPE LOUREIRO BRONZE; AV-47: INDISPONIBILIDADE POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA, PROCESSO Nº 0117400-26.1982.5.01.0030, EM FACE DE CLAUDIO BOGORICIN.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO

Número do Edital: 510012840810
Número do processo: 0218050-22.2017.4.02.5103
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: LASTRA MINERACAO LTDA E JOAO JOSE PIMENTEL PEREIRA
Breve descrição:

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a LASTRA MINERACAO LTDA e JOÃO JOSÉ PIMENTEL PEREIRA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 02180502220174025103, em que é Exequente a(o) DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a  venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: 

IMÓVEL: IMÓVEIS CONTIGUOS E INTERLIGADOS DENOMINADOS “FAZENDAS REUNIDAS NOVA JEQUITAIA I”, COM A ÁREA DE 2,099HA, 40ª (DOIS MIL E NOVENTA E NOVE HECTARES)., CONSTITUIDAS DAS FAZENDAS GUARACAMA, COM ÁREA DE 1.281HA; BONANÇA, COM ÁREA DE 228 HÁ; SERRA VERDE COM ÁREA DE 121HA E 50CA E FAZENDA PARAÍSO COM ÁREA DE 468HA MAIS OU MENOS, CONTENDO CASAS PARA MORADA, CURRAL, TANQUE, PASTAGENS E CAPOEIRAS, MATAS E CERCAS; “FAZENDAS REUNIDAS NOVA JEQUITEIA II”, COM ÁREA DE 1602HA, 60ª E 50CA, CONSTITUIDA DAS FAZENDAS SERRA PELADA, COM A ÁREA DE 288HA,90ª; SERRA VERDE, COM ÁREA DE 60HA 75A; DUAS BARRAS, COM ÁREA DE 288HA, 90A E FAZENDA POÇO VERDE, COM A ÁREA DE 544HA, 05ª E 50CA, CONTANDO CASAS PARA MORADA, CURRAL, TANQUE, PASTAGENS, CAPOEIRA, MATAS E CERCAS; “FAZENDA REUNIDA JEQUITAIA III”, COM ÁREA DE 1213HA, 63ª E 40 CA, CONTENDO CASAS PARA MORADA, CURRAL, PASTAGENS, CAPOEIRAS, MATAS E CERCAS, CUJA FAZENDA ANTERIORMENTE TINHA A DENOMINAÇÃO DE FAZENDA SÃO JOÃO; FAZENDA REUNIDA JEQUITAIA IV, ANTIGA FAZENDA MARAVILHA, MEDIDA E DEMARCADA COM ÁREA DE 117HA, CONTENDO PASTAGENS EM MANGAS DIVIDIDAS, CAPOEIRAS, MATAS E CERCAS E FAZENDA COLOMBIA, COM ÁREA DE MAIS OU MENOS 1100HA, CONSTITUIDA DE FAZENDA COLOMBIA COM ÁREA DE MAIS OU MENOS 1000HA E DE UMA ÁREA COM MAIS OU MENOS 100HA, DESMEMBRADA DA FAZENDA MULUNGU, CONTENDO CASAS PARA A MORADA, CURRAL, PASTAGENS, DUAS BARRAGENS, TANQUES, CAPOEIRAS, MATAS E CERCAS, LIMITANDO-SE AS FAZENDAS COM PROPRIEDADES DO ALMIR MIRANDA PEREIRA, HERDEIROS DE JOSÉ PITHON E DE ANTONIO LOURENÇO E ANDRADE, ANTONIO JACINTO, ODILON PINHEIRO, MANOEL AGO, VICENTE FAUSTO LIMONGI, SUCESSORES DE RALPH FERNANDES DE OLIVEIRA E COM MAIS DE DIREITO SITUADAS NAS ZONAS DE MORRO VERDE E MONTE BRANCO, NESTE MUNICIPICO DE JEQUIÉ. IMÓVEL RURAL DENOMINADO “FAZENDA REUNIDAS JP”, REGISTRADO NA MATRICULA Nº 27.450 NO 1º OFICIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA. DESCRIÇÃO: ÁREA DE APROXIMADAMENTE 5592HA, 63ª E 90CA (CINCO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS MIL HECTARES, SESSENTA E TRÊS ARES E NOVENTA CENTIARES), LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE MUNICIPIO DE JEQUIÉ/BA, TENDO ACESSO POR ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO, MAS EM BOM ESTADO DE TRAFEGABILIDADE, QUE SE LIGA À RODOVIA ASFALTADA BR-330 A UMA DISTÂNCIA DE POUCOS QUILÔMETROS, SENDO CARACTERIZADA POR GRANDE EXTENSÃO DE VAGETAÇÃO/NATIVA CAPOEIRA, COM TOPOGRAFIA ACIDENTADA, SOLO FÉRTIL, ME REGIÃO QUE TEM APRESENTADO BAIXO INDICE PLUVIOMÉTRICO, PORÉM LIMITANDO SE COM UMA LAGOA AÇUDE PERENE, QUE BASTECE DE ÁGUA AS PROPRIEDADES MAIS PRÓXIMAS. TEM COMO BENFEITORIAS: CERCAS DE ARAME FARPADO SUSTENTADAS POR ESTACAS DE MADEIRA AO LONGO DE SEU PERIMETRO; PORTEIRAS DE MADEIRAS; 01 CURRAL GRANDE COM PILARES E VIGAS DE CONCRETO, CERCAS EM MADEIRA, COBERTOS POR TELHAS/PLACAS DE ZINCO, EM RAZOAVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM BRETE E BALANÇA DE MADEIRA; 01 ESTRUTURA DE PILARES E VIGAMENTOS EM CONCRETO EDIFICADA PARA FINS DE DEPÓSITO/CURRAL, PORÉM NÃO FINALIZADA, ESTANDO SEM COBERTURA; 05 FORNOS DE CARVOARIA, COM PAREDES DE TIJOLOS E TUBULOS METÁLICOS NO CHÃO PARA CAPTAÇÃO D EÓLEO VEGETAL DECORRENTE DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DO CARVÃO; CINCO CASAS PARA FUNCIONÁRIOS ESPALHADAS PELA ÁREA, COM PAREDES DA ALVENARIA, TELHADO DE TELHAS CERÂMICAS, JANELAS E PORTAS EM MADEIRA PINTADA, EM RAZOAVELE STADO DE CONSERVAÇÃO; 01 CASA-SEDE COM  PAREDES DE ALVENARIA, COBERTA POR TELHADO DE TELHAS CERÂMICAS, COM PORTAS E JANELAS DE MADEIRA, PISO DE CIMENTO QUEIMADO E FORRO DE PVC, COM PADRÃO DE ACABAMENTO SIMPLES, EM RAZOAVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM MAIS DOIS CURRAIS PEQUENOS COM PILARES, VIGIAS E CERCAS D EMADEIRA, COBERTOS POR TELHAS CERÂMICAS, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SENDO QUE UM DELES POSSUI BRETE DE MADEIRA COM BALANÇA INTEGRADA. O ACESSO À FAZENDA, BEM COMO SUA SEDE DISPÕEM DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.  TOTAL AVALIADO EM R$ 11.185.278,00 (ONZE MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS). 

GRAVAMES: AV-12: INDISPONIBILIDADE DECRETADA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0013964-38.2019.8.08.0024 DA 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

Unidade: 30VF

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Número do Edital: 510012169143
Número do processo: 0003462-44.2010.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: CAARJ – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Breve descrição:

EDITAL Nº 510012169143 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 19 de fevereiro de 2024 com encerramento às 13:00 horas , por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 04 de março de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 0003462-44.2010.4.02.5101 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): IMUNODERM CLINICA LTDA. (CNPJ: 03.985.888/0001-57) EXECUTADO(S): CAARJ – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 33.755.174/0001-13) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Micro-ônibus Renault/Master Mart L3, placa LTO-9H36/RJ, 2018/2019, diesel, branco, em excelente estado; 02) Micro-ônibus Renault/Master MBUS L3H2, placa LST-8521/RJ, 2016/2017, diesel, prata, em funcionamento, em bom estado, a saber: - 01) Veículo Micro-ônibus Renault/Master Mart L3, placa LTO-9H36/RJ, ano de fabricação e modelo 2018/2019, a diesel, cor branca, Renavam nº. 01181593759, Chassi 93YMAF4XEKJ652933, em excelente estado de conservação, avaliado em R$ 196.562,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais); 02) Veículo Micro-ônibus Renault/Master MBUS L3H2, placa LST-8521/RJ, ano de fabricação e modelo 2016/2017, a diesel, cor prata, Renavam nº. 01100796948, Chassi 93YMEN47EHJ462033, em funcionamento, não apresentando defeitos aparentes e nem avarias, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 167.305,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e cinco reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 363.867,00 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais), em agosto/2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 98.281,00 (noventa e oito mil, duzentos e oitenta e um reais); Item 02) R$ 83.652,50 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 1 VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 228.552,90 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), em junho/2021. LOCALIZAÇÃO DO BEM: 01) Avenida Marechal Câmara, 210, Castelo, Rio de Janeiro/RJ; 02) Rua Heitor De Moura Estevão, 270, Várzea, Teresópolis/RJ e/ou Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis/RJ DEPOSITÁRIO: JULIANA PEREIRA FARO, Avenida Marechal Câmara, nº. 210, Castelo, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: 01) Costa Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº. 0001483-83.2006.4.02.5102, em favor de Aissar Jacob Elias, em trâmite na 3ª Vara Federal de Niterói/RJ (Baixado); Restrição de Transferência nos autos nº. 0014450-61.2009.4.02.5101, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0003010-29.2013.4.02.5101, em favor de ANS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 5001808-82.2020.4.02.5101, da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0000025-82.2007.4.02.5106, da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Penhora nos autos nº 0020283-65.2006.4.02.5101, em favor de Andréa dos Santos Bordallo Dutra, em trâmite na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003907-96.2009.4.02.5101, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0016771-06.2008.4.02.5101, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003664-26.2007.4.02.5101, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência e Penhora nos autos nº 0019079-15.2008.4.02.5101, em favor de Policlínica de Botafogo, em trâmite na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0516952-42.2011.4.02.5101, em favor de ANS, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes no Detran/RJ; 0 2 ) Consta Restrição de Transferência nos autos nº 5001808-82.2020.4.02.5101, da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 5010504-10.2020.4.02.5101, da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0000025-82.2007.4.02.5106, da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003907-96.2009.4.02.5101, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0034472-38.2012.4.02.5101, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0003664-26.2007.4.02.5101, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0019373-67.2008.4.02.5101, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0180439-41.2017.4.02.5101, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (Baixado); Restrição de Transferência nos autos nº 0139322-75.2014.4.02.5101, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. O BEM: O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 30ª Vara Federal – RJ (Av. Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ). Qualquer adaptação estará sujeita a confirmação pelo referido Edital. O bem será vendido no estado em que se encontra. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. AS DÍVIDAS DO BEM: As dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaProcesso 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 2 parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: I – Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); II – Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei nº 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; III – Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: financeiro@leiloesjudiciais.com.br. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 3 unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazerse representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 4 incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS: O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@rioleiloes.com.br. Informações complementares também podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho “Consultas”; Na sede do Juízo, sito à Av. Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 18:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (30vf@jfrj.jus.br). ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo, pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, intimados o(s) Executado(s) CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Processo 0003462-44.2010.4.02.5101, Evento 323, EDITAL1, Página 5 0003462-44.2010.4.02.5101 510012169143 .V3 E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ. MARIANA PRETURLAN Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena Documento eletrônico assinado por MARIANA PRETURLAN, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510012169143v3 e

CNPJ ou CPF: 33755174000113
Arquivo do edital:

Unidade: 32VF

EDITAL Nº 510012899339

Número do Edital: 510012899339
Número do processo: 0141043-28.2015.4.02.5101/RJ
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Móveis
Nome: PAULO CESAR CHAGAS LESSA
Breve descrição:

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de de Título Extrajudicial que a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO move em face de PAULO CESAR CHAGAS LESSA, processo nº 0141043-28.2015.4.02.5101, na forma abaixo: 

A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Substituta da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dra. Andrea de Araújo Peixoto, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei (art. 879, II, c/c art. 882, §§ 1º e 2º do CPC e Resolução nº 236 do CNJ, art.10, § único), FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores, seus cônjuges, herdeiros, sucessores e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do site da Leiloeira Oficial, www.jvleiloes.lel.br, o bem penhorado e avaliado nos autos supracitados, com as condições a seguir descritas: 

DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO - O período de recebimento de lances do 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital de leilão no site da Leiloeira e se encerrará no dia 07 de maio de 2024 às 14:00h, ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação. Finalizando o 1º leilão sem licitantes, imediatamente se iniciará o período de recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 14 de maio de 2024 às 14:00h para o encerramento dos lances eletrônicos do 2º leilão, ocasião em que o bem será oferecido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme determina o art. 891, § único, do CPC/2015. 

DO OBJETO DO LEILÃO – BENS MÓVEIS: 1) um quadro do pintor Manuel Santiago, retratando um lago, um barco e arvores, avaliado em R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais); 2) um quadro do pintor Manuel Santiago retratando uma paisagem, com mulher, avaliado em R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais); 3) três esculturas em bronze do escultor M.F.Lage, com aprox. 30 cm, avaliado em R$ 3.000,00(três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais); 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00(dezoito mil reais). Localização dos bens: Rua Sambaíba, n° 669, bloco 2, apto. 101, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22245014. Fiel depositário: Não informado. 

DA LEILOEIRA CONDUTORA DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: contato@jvleiloes.lel.br e site: www.jvleiloes.lel.br. 

CNPJ ou CPF: 20739656791
Arquivo do edital:

Unidade: 28VF

EDITAL DE LEILÃO. PROC 0012994-86.2003.4.02.5101

Número do Edital: EDITAL Nº 510012954761
Número do processo: 0012994-86.2003.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: MARCIA ANDREA FERREIRA CARDOSO E CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Breve descrição:

FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que da data da disponibilização do edital até o dia 16/07/2024, até as 14:00 hs, após 3 minutos consecutivos sem lance, No endereço eletrônico: www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN,  com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão, no dia 18/07/2024 nas mesmas condições até as 14:00 hs, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, os bens penhorados e (re)avaliados nos referidos autos, Descritos como: Grupo de salas 1609 do edifício situado na Av. Nilo Peçanha, nº 50 e sua correspondente fração ideal de 5071/1.000.000 do respectivo terreno que mede em sua totalidade: 54,48m de frente pela Rua da Assembleia,  3,72m em canto chanfrado na esquina da Rua da Assembléia e Av. Rio Branco; 39,98ms a direita em duas medições de 32,98ms, pelo alinhamento da Av. Rio Branco mais 7,00ms, correspondendo a galeria, 60,25 ms nos fundos pelo prolongamento da Av. Nilo Peçanha, PAA 7073, 9,75ms à esquerda em duas medições de 2,75ms mais 7,00ms correspondendo a galeria,, figurando na totalidade acima descrita, galeria com 7,00 ms de largura determinada pelo PAA 7073, pelo prolongamento da Av. Nilo Peçanha, tendo a galeria 60,25 ms de extensão. Matricula 06438 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro  Imóvel constituído pela unidade 1609 do prédio 50 da Avenida Nilo Peçanha, Edifício Rodolpho de Paoli, esquina com a Avenida Rio Branco. Área de 260 m², conforme inscrição municipal 0.095.943-7. Atualmente utilizado como escritório virtual, dividido entre uma recepção, dezesseis salas, cinco banheiros e uma copa. Prédio dotado de 16 elevadores modernos, sistema de segurança com monitoramento 24 hs, com localização privilegiada para a destinação empresarial, próximo à estação de metrô do Largo da Carioca e de estações do Veículo Leve sobre Trilhos, conforme Oficial de Justiça. Total avaliado em R$ 1.240.000,00 (hum milhão e duzentos e quarenta mil reais). Consta o débito de IPTU de aproximadamente R$ 107.781,26. Os débitos de Condomínio serão informados pela administração do edifício a ser intimada pelo cartório através de mandado. Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro: www.schulmann.com.bronde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2024.

CNPJ ou CPF:
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EDITAL DE LEILÃO. PROCESSO 0020612-43.2007.4.02.5101

Número do Edital: 510012983216
Número do processo: 0020612-43.2007.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: PEDRO IDEVALDO DE BARROS E OUTRO
Breve descrição:

FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que da data da disponibilização do edital até o dia 16/07/2024, até as 14:00 hs, após 3 minutos consecutivos sem lance, No endereço eletrônico: www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN,  com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão, no dia 18/07/2024 nas mesmas condições até as 14:00 hs, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, os bens penhorados e (re)avaliados nos referidos autos, Descritos como: Prédio nº 375 da Rua U, residência unifamiliar, com área construída de 38,04 metros quadrados e respectivo lote de terreno nº 21 da quadra 24 situado no loteamento denominado Jardim Residencial 22 de Abril , no 3º Distrito do Municipio de Duque de Caxias dentro do perímetro urbano, registrado na Quarta Circunscrição de Registro de Imóveis no Livro nº 2AS Impar de Registro referente à matricula nº 12539. Prédio encontra-se em razoável estado de conservação e que possui uma sala, dois quartos, uma cozinha, um banheiro, área de serviço e quintal, conforme Oficial de Justiça. Total avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro: www.schulmann.com.bronde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.

CNPJ ou CPF: 22811753753
Arquivo do edital:

EDITAL LEILÃO PROCESSO 0020639-70.2000.4.02.5101

Número do Edital: 510012579179
Número do processo: 0020639-70.2000.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome:
Breve descrição:

FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que da data da disponibilização do edital até o dia 22/04/2024, até as 14:00 hs, após 3 minutos consecutivos sem lance, No endereço eletrônico: www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN,  com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão, no dia 25/04/2024 nas mesmas condições até as 14:00 hs, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, os bens penhorados e (re)avaliados nos referidos autos, Descritos como: "01 terreno ídentificado como LOTE 5 DA QUADRA 11, LOTEAMENTO BELA VISTA I (lmobiliária Surubi), localizado à Rua Maria Germano Francisca - Cidade Nova – Itaperuna - RJ; Total avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).  Edital nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro: www.schulmann.com.bronde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

Unidade: 03VFEF

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO

Número do Edital: 510012999370
Número do processo:
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Nome:
Breve descrição:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e R DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DE BEMPOSTA, CNPJ: 28602896000106, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50786449120234025101, em que é Exequente a CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias  08/05/2024 (1ª hasta) e 15/05/2024 (2ª hasta), 12/06/2024 (1ª hasta) e 19/06/2024 (2ª hasta),  03/07/2024 (1ª hasta) e 10/07/2024 (2ª hasta), 14/08/2024 (1ª hasta) e 21/08/2024 (2ª hasta), 18/09/2024 (1ª hasta) e 09/10/2024 (2ª hasta), 13/11/2024 (1ª hasta) e 03/12/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos, conforme descrição a seguir: BEM MÓVEL: 01(um) freezer horizontal em aço inoxidável, com seis portas, sem marca aparente, medindo 3,00m x 0,90m, em bom estado e em funcionamento, segundo Oficial de Justiça.A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital: