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Leilões judiciais – orientações

Atualizado em: 
28/06/2021

Poderão arrematar bens as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas físicas capazes, exceto nos seguintes casos:

Atualizado em: 
28/06/2021

Recomenda-se que o interessado em adquirir qualquer bem especificado nos editais examine ou obtenha informações seguras sobre seu estado de conservação antes de apresentar a oferta, em concurso com os demais participantes do leilão ou praça.

Os editais dos leilões a serem realizados na JFRJ devem ser obtidos no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – caderno judicial.

Atualizado em: 
28/06/2021

É o momento no qual os bens de um devedor, penhorados e avaliados pela justiça, são oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora predeterminados, a quem oferecer o maior valor.

Normalmente, são precedidos por um edital, assinado pelo juiz do processo.

Os leilões são realizados em duas datas. Na primeira, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação.

Não havendo êxito, no 2º leilão serão aceitos lances em qualquer valor – desde que não seja considerado preço vil, a critério do juiz.