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Orientações de consulta - SEEU

Atualizado em: 
02/06/2022

O SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado é o sistema de processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à Execução Penal no âmbito do Poder Judiciário, instituído e gerido pelo CNJ, nos termos da Resolução nº 280, de 09 de abril 2019.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias a ele vinculadas, a implantação do SEEU foi instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2019/00075.

Desde 14/10/2019, todos os processos da classe Execução Penal tramitam no sistema SEEU.

Por força do art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2019/00075, os processos de Execução Penal que tramitam no SEEU também são cadastrados no sistema eProc, exclusivamente para fins de consulta e de pichação e pesquisa de certidões.

Na consulta aos processos da classe Execução Penal no eproc, constará, na capa do processo, a situação: MOVIMENTO - REMETIDO AO SEEU.

Poratnto, embora seja possível consultar os processos desta classe no eProc, a tramitação deles ocorre somente no SEEU.