Conteúdo principal

9ª VFCR: tempo de serviço voluntário convocado pela Secretaria de Estado de Saúde é válido como pena e medidas alternativa

A PORTARIA No JFRJ-PSG-2020/00011 dispõe sobre a validação do tempo de serviço voluntário convocado pela Secretaria de Estado de Saúde como efetivo cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade. 

 

Ela Reconhece, como pena ou medida alternativa efetivamente cumprida, o tempo de serviço voluntário prestado por profissionais e estudantes da área de saúde que atenderem ao programa de voluntariado convocado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. 

 

Clique abaixo para ler a Portaria na íntegra