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Enunciado 115 (CANCELADO)

Atualizado em: 
28/06/2021

A Lei Federal nº 10.486/2002, que revogou expressamente o Decreto-Lei nº 1.015/69 e a Lei nº 5.959/73, de acordo com o art. 65, § 2º, garantiu aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal (...)

“A Lei Federal nº 10.486/2002, que revogou expressamente o Decreto-Lei nº 1.015/69 e a Lei nº 5.959/73, de acordo com o art. 65, § 2º, garantiu aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal o direito à vinculação remuneratória com os policiais militares do atual Distrito Federal.” Precedente: processo nº 0030731-34.2012.4.02.5151/01, julgado em 17 de setembro de 2013. Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013. Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363.