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Enunciado 116

Atualizado em: 
28/06/2021

A CEF responde perante o condomínio pelos débitos existentes antes da adjudicação/arrematação do imóvel (...)

“A CEF responde perante o condomínio pelos débitos existentes antes da adjudicação/arrematação do imóvel, tendo em vista tratar-se de obrigação propter rem, ressalvado eventual direito de regresso, em ação própria.” Precedente: processo nº 0010206-21.2011.4.02.5101/01, julgado em 16 de outubro de 2013. Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013. Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363.