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Enunciado 120

Atualizado em: 
28/06/2021

“São irrepetíveis as parcelas de pagamentos indevidamente efetuados pela Administração a servidor público por erro, interpretação equivocada, ou por má aplicação da lei, sempre que recebidas de boa-fé, em razão de tais verbas terem, por sua finalidade, natureza alimentar.”

Precedentes: AGRESP 20091421705, FELIX FISCHER, STJ, 5ª TURMA, DJE DE 12/04/2010; AROMS 24715200701785300, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ, 5ª TURMA, 19/08/2010, DJE DE 13/09/2010; processo n. 5001609-59.2012.4.04.7211, de relatoria do Juiz Federal Paulo André Espirito Santo, julgado em sessão da TNU no dia 12/12/2013. Aprovado na Sessão Conjunta de 21/03/2014 e publicado no DJ-e do dia 14/04/2014, pg 1.314.