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Enunciado 121

Atualizado em: 
28/06/2021

“É lícita a acumulação de auxílio-suplementar/auxílio-acidente com aposentadoria, desde que ambos os benefícios tenham sido concedidos sob regência da Lei n. 8.213/91 (antes das alterações promovidas ela Medida Provisória n. 1506-14/97, convertida na Lei n. 9528/97), ou seja, no período entre 25/07/1991 e 10/11/1997 (...)

(cf: STJ, Primeira Seção, Resp 201102913920, Julg. 22/08/2012, Rel. Herman Benjamin, DJE de 03/09/2012)”; Precedente: processo n. 0003782-66.2009.4.02.5154/01, de relatoria da Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi, julgado em 09/05/2012. Aprovado na Sessão Conjunta de 21/03/2014 e publicado no DJ-e do dia 14/04/2014, pg 1.314.