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Protocolo

Atualizado em: 
02/05/2022

Para iniciar um processo, é preciso protocolar eletronicamente a petição inicial e demais documentos instrutórios pela internet através do ajuizamento eletrônico.

Poderão ser ajuizados em papel apenas os habeas corpus impetrados em causa própria e as petições de partes desassistidas nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Em caso de indisponibilidade absoluta do e-Proc - decorrente de falha nos equipamentos e programas de bancos de dados ou na aplicação e conexão com a Internet do Judiciário, devidamente certificada pelo suporte técnico da área gestora do sistema -, para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição inicial poderá ser protocolada em meio físico.

Nos casos acima, as petições iniciais poderão ser entregues:

1 - nas unidades responsáveis, no horário de atendimento ao público, de 12h às 17h:

- Ações cíveis e previdenciárias da Capital: Av. Rio Branco, 243, anexo I, sobreloja, Centro (Atenção: quando o autor reside nos demais bairros da cidade do Rio de Janeiro).

- Ações de juizados especiais federais, criminais e de execução fiscal da Capital: Av. Venezuela, 134 - Bloco A, 2º andar - Saúde (Atenção: quando o autor reside nos demais bairros da cidade do Rio de Janeiro).

- Ações destinadas às Subseções Judiciárias do Rio de Janeiro: observar a jurisdição.

2 - Fora do horário de atendimento ao público, no plantão judiciário.