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Penas e medidas alternativas: 9ª VFCR suspende por 30 dias prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários
17/03/2020
Juízes da 9ª Vara Federal Criminal suspendem, por 30 dias, o cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Leia a Portaria na íntegra abaixo.