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Resolução CNJ 357/2020: Ato Normativo dispõe sobre a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência

Ato Normativo dispõe sobre a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência, quando não for possível a realização de forma presencial, no prazo de 24 horas, ainda que de forma excepcional, alterando o artigo 19 da Resolução CNJ 329/2020.

Ato Normativo