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TRF2: Portaria determina suspensão de prazos por 15 dias em processos em que a DPU/RJ figure como representante judicial

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2020/00350, de 23/09/20, suspendeu os prazos processuais nos feitos oriundos do TRF2, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, pelo período de 15 dias, contados da data de assinatura do Ofício nº 956780/2020 DPU RJ/SECGABDPC RJ (22.09.2020), tendo em vista a necessidade de mobilização de esforços para a mudança de sede informada no mencionado documento.

Clique para ler a Portaria TRF2-PTP-2020/00350.