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Cadastro e validação de profissional - AJG

Atualizado em: 
10/03/2022

Não. Para realizar o cadastramento, é obrigatório estar inscrito no CPF. Solicite seu CPF na Receita Federal.

Atualizado em: 
10/03/2022

Não. É necessário que o profissional seja o titular da conta, mesmo que se trate de conta conjunta. Não é possível fazer o pagamento em conta de terceiros.

Atualizado em: 
10/03/2022

Para que o profissional consiga incluir seus dados de INSS, é necessário que ele informe "Sim" no item Recolhe INSS, em seus dados cadastrais.

Atualizado em: 
10/03/2022

Caso o profissional tenha perdido o acesso ao e-mail cadastrado no sistema AJG, deverá abrir uma demanda no sistema SUPROC para que seja feita alteração no cadastro, informando o novo e-mail.

 Após essa alteração, o profissional estará apto a utilizar a opção Esqueceu sua Senha? na tela inicial do sistema.

Atualizado em: 
10/03/2022

Caso o profissional tenha esquecido sua senha de acesso, deverá solicitar uma nova senha.

Atualizado em: 
10/03/2022

Caso isso ocorra, o profissional que deseja continuar atuando deve reativar o seu cadastro, seguindo as instruções contidas na página 27 do manual ou os procedimentos para reativação de profissional.

Atualizado em: 
10/03/2022

Isso ocorre porque o profissional está com a situação pendenteVeja quais os procedimentos para validação do profissional e para liberação da consulta e alteração dos dados.

Atenção: o nome do profissional, o CPF e o NIT não são passíveis de alteração após a validação do cadastro.

Atualizado em: 
10/03/2022

Os dados cadastrais só podem ser alterados após a validação do cadastro feita por uma unidade da Justiça Federal, exceto os campos Nome, NIT e Data NIT, que não podem ser alterados, a não ser que o cadastro seja rejeitado antes da validação.

Atualizado em: 
10/03/2022

Cadastre uma demanda no sistema Su-proc, solicitando a inclusão da especialidade no AJG.

Atualizado em: 
10/03/2022

Não haverá problema, pois o pagamento no Siafi é realizado pelo número do CPF. Assim, se o CPF estiver correto, o profissional poderá receber normalmente.

Atualizado em: 
10/03/2022

O campo NIT/PIS/Pasep é de preenchimento obrigatório. Caso o profissional não possua cadastro, deverá providenciar sua inscrição no INSS.

Atualizado em: 
10/03/2022

A única forma de se alterarem os dados cadastrais (nome, NIT e data) é rejeitando o profissional, o que só é possível antes da validação do cadastro. O botão Rejeitar está localizado ao lado do botão Validar.

Atualizado em: 
10/03/2022

A declaração de recolhimento de INSS gerada pelo AJG deve ser impressa e entregue na mesma vara ou juizado onde foram apresentados os documentos exigidos para validar seus dados cadastrais.

A declaração tem validade anual. Caso haja alteração no teto da previdência social, deverá ser atualizada.

Se a declaração não for encaminhada, serão realizadas as retenções por ocasião dos próximos pagamentos.

Atualizado em: 
10/03/2022

Atualmente, o sistema AJG não dispõe da opção de declaração para contribuinte individual. Por enquanto, o profissional deve informar, no campo Fonte Pagadora INSS, o nome Contribuinte Individual e o número do NIT/PIS/Pasep e, no campo Fonte Pagadora – CNPJ, um número fictício, como 00000000000000.

Atualizado em: 
10/03/2022

O cadastro é feito pela internet, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).

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