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Competência da Justiça Federal

Atualizado em: 
19/02/2024

Competência é o poder conferido ao juiz para julgar processos, de acordo com a matéria, a pessoa interessada ou a localidade.

Na Constituição Federal, o artigo 109 dispõe sobre a competência da Justiça Federal de 1ª Instância:

Atualizado em: 
19/02/2024

Confira abaixo as seguintes informações sobre núcleos de justiça 4.0, varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais:

  • nomenclatura oficial
  • data e ato de inauguração/instalação
  • especialidade
  • competência territorial e competência em razão da matéria

Especialidades e competências das unidades judiciárias: texto compilado

 

Normas da Presidência do TRF2 pertinentes às competências materiais e territoriais das unidades judiciárias:

 

Conforme a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, as comarcas estaduais das localidades abaixo têm competência federal delegada para causas em que forem partes o INSS e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária:

a) Cambuci (80,5 km) e Itaocara (101 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Campos dos Goytacazes;

b) Paraty (95,8 km), eis que distante mais de 70 km da Vara Federal de Angra dos Reis;

c) Carmo (71,5 km), Santa Maria Madalena (92 km), São Sebastião do Alto (79,4 km) e Trajano de Moraes (81,7 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Nova Friburgo;

d) Miguel Pereira (71,8 km), eis que distante mais de 70 km das Varas Federais de Nova Iguaçu e (TRF2-DES-2024/15702​)

e) Itaguaí (76,7 km), Mangaratiba (106 km) e Seropédica (70,5 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais da Capital.