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Enunciados

Atualizado em: 
21/12/2017

"As ações de seguro-desemprego são de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis."

Atualizado em: 
21/12/2017

"A Justiça Federal é competente para apreciar, incidentalmente, a existência de união estável."

(Precedente: 0101725-58.2013.4.02.5117/02 2ª TR, relator Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha, julgado em 05/05/2015). Aprovado em Reunião do Conjunto das Turmas Recursais em 15/06/2015. Publicado no DJE em 09/07/2015, pg. 1.218.

Leia os enunciados aprovados pelas Turmas Recursais, do mais recente ao mais antigo.

Atualizado em: 
28/06/2021

“Os Juizados Especiais Federais são competentes para processar e julgar os feitos relativos à incidência do imposto de renda sobre proventos de previdência complementar, nos termos das Leis 7.713/88 e 9.250/95, diante da ausência de complexidade da matéria, no que se refere à liquidação do julgado, que se dará por cálculos aritméticos.”

Precedente: processo n. 0066787-71.2009.4.02.5151/01, julgado em 09/04/2013. Aprovado na Sessão Conjunta de 21/03/2014 e publicado no DJ-e de 14/04/2014, pg 1.314.

Atualizado em: 
28/06/2021

“O PSS incidente sobre pagamentos feitos acumuladamente provenientes de diferenças salariais deve ser calculado tomando por base o regulamento vigente à época em que seriam devidos, apurando-se o respectivo valor, mês a mês, conforme a competência de cada pagamento,(...)

Atualizado em: 
28/06/2021

“É lícita a acumulação de auxílio-suplementar/auxílio-acidente com aposentadoria, desde que ambos os benefícios tenham sido concedidos sob regência da Lei n. 8.213/91 (antes das alterações promovidas ela Medida Provisória n. 1506-14/97, convertida na Lei n. 9528/97), ou seja, no período entre 25/07/1991 e 10/11/1997 (...)

Atualizado em: 
28/06/2021

“São irrepetíveis as parcelas de pagamentos indevidamente efetuados pela Administração a servidor público por erro, interpretação equivocada, ou por má aplicação da lei, sempre que recebidas de boa-fé, em razão de tais verbas terem, por sua finalidade, natureza alimentar.”

Atualizado em: 
28/06/2021

“O pedido de gratuidade de justiça pode ser analisado pela Turma Recursal quando do conhecimento de recurso interposto sem preparo, desde que esteja acompanhado de declaração de hipossuficiência nos termos do art. 2º da Lei 1.060/50.” Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013. Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363.

Atualizado em: 
28/06/2021

Não se aplica aos militares a regra da não incidência da  contribuição previdenciária  até o teto (...)

“Não se aplica aos militares a regra da não incidência da  contribuição previdenciária  até o teto do Regime Geral da Previdência Social, aplicado aos servidores civis.” Precedentes: processos nº 0000895-11.2011.4.02.5164/0, julgado em 13 de novembro de 2012 e nº 0005839-44.2011.4.02.5168/01, julgado em 13 de novembro de 2012. Aprovado na Sessão conjunta de 03/12/2013. Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363.

Atualizado em: 
28/06/2021

O direito de renúncia de que trata o § 1º do art. 31 da Lei no 3.765, de 1960, pode ser exercido a qualquer tempo. (...)

Atualizado em: 
28/06/2021

A CEF responde perante o condomínio pelos débitos existentes antes da adjudicação/arrematação do imóvel (...)

“A CEF responde perante o condomínio pelos débitos existentes antes da adjudicação/arrematação do imóvel, tendo em vista tratar-se de obrigação propter rem, ressalvado eventual direito de regresso, em ação própria.” Precedente: processo nº 0010206-21.2011.4.02.5101/01, julgado em 16 de outubro de 2013. Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013. Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363.

Atualizado em: 
28/06/2021

A Lei Federal nº 10.486/2002, que revogou expressamente o Decreto-Lei nº 1.015/69 e a Lei nº 5.959/73, de acordo com o art. 65, § 2º, garantiu aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal (...)

Atualizado em: 
28/06/2021

O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza incidente sobre pagamentos feitos acumuladamente (...)

Atualizado em: 
28/06/2021

A previsão de pagamento parcelado do montante devido em função da revisão de RMI de benefício previdenciário com fulcro no art. 29, inc. II da Lei n.º 8.213/91 (...)

Atualizado em: 
28/06/2021

“Não é possível, fora das hipóteses legais (Lei n. 1.046/50 – art. 21, P.Ú.), a elevação da margem de consignações facultativas nos proventos dos pensionistas.” Precedente: processo n.º 0111148-37.2013.4.02.5151/01, julgado em 26.11.2013. Nova redação aprovada na Sessão Conjunta de 21/03/2014 e publicada no DJ-e de 14/04/2014, pg 1.314.