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CERTIDÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS

Atualizado em: 
29/02/2024

CERTIDÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS

São espécies de certidões judiciais, cujas regras estão definidas na Resolução CJF n. 680/2020:

  1. Certidão Judicial Cível (que engloba as ações de EXECUÇÃO FISCAL, Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  2. Certidão Judicial Criminal (que engloba as ações de Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  3. Certidão Judicial para fins eleitorais. A certidão judicial para fins eleitorais é emitida visando, exclusivamente, sua apresentação para o registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa certidão presta-se especificamente para que a Justiça Eleitoral analise a situação de elegibilidade do candidato. Se o caso for de quitação eleitoral acessar o link do TRE a seguir Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (tre-rj.jus.br) 

As certidões judiciais destinam-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos nos quais a pessoa pesquisada figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada tipo de certidão.

A emissão de certidões será gratuita e feita com base na indicação do CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma automática.

A emissão de certidões judiciais será requerida exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio, cujo acesso estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Caso a certidão não seja emitida imediatamente, será necessário efetuar um cadastro utilizando o botão QUERO ME CADASTRAR. Aguarde por cinco dias úteis após a solicitação. Guarde o número do requerimento: sem ele, não será possível imprimir a certidão.

Para verificar a autenticidade de uma certidão, informe o número da certidão e o CPF ou CNPJ.

A abrangência da certidão engloba Tribunal Regional Federal 2ª Região, Justiça Federal Rio de Janeiro e Justiça Federal Espírito Santo.

 

A certidão impressa vale como original e tem fé pública em todo o território nacional.

No município do Rio de Janeiro, o atendimento presencial é prestado pela Seção de Certidões e Informações de Autuação(SECER). Horário: das 12h às 17h, de segunda a sexta. Tels.: (21)3218 9347  ou (21) 3512 0232 opção 2 ou pelo email secer@jfrj.jus.br.

A certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.

A comprovação de autoria (certidão de autor) em processos poderá ser obtida por meio de listagem extraída da consulta pública de processos disponíveis no sistema processual, realizando-se a pesquisa pelo nome da parte e/ou número de CPF ou CNPJ.

Após a emissão pela Justiça Federal, as certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras devem ser chanceladas pelo Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro – Av. Marechal Floriano, 196 – Centro.

No caso de empresas estrangeiras com filial(is) no Brasil, deve-se informar o CNPJ da primeira filial inscrita.

ATENÇÃO: As informações contidas nas certidões de distribuição referentes a pessoa física NÃO incluem processos de empresa individual ou de sociedade empresária.