Conteúdo principal

17ª VF condena reús da Máfia dos Fiscais a devolverem R$60 milhões à União

O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou três réus a ressarcirem a União em quase R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais). O dinheiro foi recebido de forma ilícita e havia sido depositado em contas bancárias na Suíça.  Os três fiscais da Receita Federal já tinham sido condenados anteriormente pela prática dos crimes de corrupção passiva fiscal, quadrilha e lavagem de dinheiro, no processo que ficou conhecido como “Máfia dos Fiscais”.

Na sentença, o magistrado esclarece que “há comprovação no processo criminal de que os réus depositaram valores em contas na Suíça e que tais valores não eram de origem lícita e muito menos compatíveis com a renda declarada”. Portanto, estabelece o juiz, “embora os réus aleguem que não foram condenados pela prescrição da pretensão punitiva e que não possa ser aplicada a eles a sanção penal, não se pode deixar os valores recebidos ilicitamente à disposição dos réus, pois tal ato lesaria o erário publico”.

A ação foi movida pela União Federal. A autora alegou que, mesmo com o reconhecimento da prescrição da ação penal, não pode ser afastado o direito de ressarcimento ao erário. Na sentença, o juiz afirmou, ainda, que “estamos diante de vários crimes cometidos por servidores públicos: corrupção passiva fiscal, lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a corrupção passiva, evasão de divisas e sonegação fiscal. Além disso, os réus praticaram improbidade administrativa, materializada na evolução patrimonial incompatível com a renda e na violação aos princípios da Administração Pública”.