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Aprovada resolução sobre administração de bens móveis da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão do dia 23 de outubro, a proposta de resolução que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O Colegiado se reuniu na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Cecília Marcondes, lembrou que a proposta original incluía também a regulamentação dos bens imóveis. No entanto, segundo ressaltou, a matéria já é tratada em legislação específica, que dá a legitimidade exclusiva de gestão ao Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Por isso, os bens imóveis foram retirados do texto.

A resolução aprovada regulamenta o recebimento, o registro, a incorporação, além do tombamento dos bens móveis da Justiça Federal, com base nos documentos constantes do processo administrativo, bem como a requisição e o consumo de materiais. Também trata da responsabilidade pela guarda desses bens, das normas de segurança para armazenagem, do inventário, do desfazimento de material, além de outros pontos.

Processo nº CJF-PPN-2013/00015

Via CJF