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Concurso para juiz federal substituto da Segunda Região assegura a transgêneros identificação pelo gênero e nome social

Desde janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) está realizando concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de juiz federal substituto. E o Edital do certame assegura, de forma pioneira, a identificação pelo nome social de candidatos transgêneros à magistratura federal.

De acordo com as regras do concurso, o candidato transgênero que desejasse requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial do concurso deveria indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.

Em suma, o TRF2 foi o primeiro dos tribunais regionais a comtemplar em edital a identificação pelo nome social, de acordo com sua identidade de gênero.

Processo seletivo

A primeira etapa foi a prova objetiva seletiva, realizada em março deste ano nos municípios do Rio de Janeiro e Vitória. Já a segunda fase ocorreu com a aplicação de prova discursiva, prova prática de sentença cível e prova prática de sentença criminal, realizada em maio de 2017 também no Rio e no espírito Santo.

A prova discursiva foi constituída de uma dissertação, que valeu quatro pontos, e de resposta a seis questões de livre escolha da Comissão de Concurso, valendo um ponto cada questão.

O certame prossegue com a seleção para o cargo, sendo a terceira etapa, de caráter eliminatório, composta de inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico.

Já a quarta etapa será a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. Na ocasião, o presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos que obtiverem inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral e da realização das arguições.

Na prova oral, cada candidato será arguido sobre as matérias do ponto sorteado. Para cada candidato, será sorteado um ponto, com a antecedência de 24 horas. O ponto sorteado não poderá ser repetido na mesma ocasião.

Cada candidato será arguido individualmente, em sessão pública. Na prova oral, o examinador de cada matéria atribuirá um único grau de zero a dez. A nota final da cada prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores.

Os resultados das provas orais serão divulgados no mesmo dia de sua realização e serão publicados em Edital. As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

A prova oral, de caráter eliminatório, prestada em sessão pública, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento, devendo ser considerado o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo por parte do examinado.

Serão considerados aprovados e habilitados para a etapa seguinte, os candidatos que obtiverem nota não inferior a seis.

Por fim, a quinta fase consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Regramento

No Edital Nº TRF2-EDT-2016/00009 (que dispõe sobre a abertura para realização do referido concurso), constam informações referentes ao conteúdo programático; número de vagas existentes; cronograma de realização das provas; e demais informações relevantes sobre o concurso.
Na Sessão do Órgão especial do TRF2 do dia 10 de novembro de 2016, foi aprovada, além do Edital de Abertura, a Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00032, que dispõe sobre o Regulamento do certame.

Via ACOI/TRF2