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Conselho aprova relatórios de correição e inspeção realizadas no TRF2 e TRF3

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, relatórios de correição e inspeção realizadas nos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (TRF2) e da 3ª Região (TRF3), respectivamente, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (26), em Brasília. Ambos processos foram apresentados ao Colegiado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell.

Em seu voto, Campbell destacou que a correição no TRF2 foi realizada em três períodos durante todo o mês de julho deste ano, com visitas in loco para averiguar o sistema de distribuição de processos no Tribunal. Algumas determinações foram apresentadas no relatório pelo então corregedor-geral, ministro Og Fernandes, com o intuito de aprimorar o sistema utilizado.

Dentre elas, estão a permissão para que os usuários tenham acesso remoto à rede do TRF2 apenas a aplicações relacionadas às suas atividades; a inclusão de processos que apresentaram inconsistências nos procedimentos de inspeção para que sejam feitos estudos de prevenção e para que os erros sejam corrigidos; e o encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça Federal de cronograma para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje).

Também consta no relatório a recomendação de que as distribuições de processos sejam realizadas apenas em dias úteis e em horários previamente estabelecidos, vedando a prática durante a madrugada ou em finais de semana (atualmente com permissão disciplinada pelo Memorando Nº TRF2 MEM-2014/04227). Segundo o ministro, este procedimento já é adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Instrução Normativa STJ Nº 7, de 18 de setembro de 2014.

No segundo processo, que diz respeito à inspeção realizada de 30 de maio a 10 de junho no TRF3, Campbell apresentou seu voto favorável ao relatório apresentado à época também pelo ministro Og Fernandes. Nele, foi constatado que o Tribunal presta a jurisdição adequadamente, sem a detecção de falhas, irregularidades ou indícios de infrações disciplinares, seguindo o art. 72 do Regimento Interno do CJF.

Dentre as recomendações, está o aprimoramento das técnicas de coleta e a produção de relatórios mais dinâmicos para que o Setor de Estatísticas forneça informações atualizadas e padronizadas às unidades do Tribunal, além de estudo que distribua de forma mais adequada os servidores e funções dentro do TRF3.

Processos nºs. CJF-PCO-2016/00038 e CJF-PCO-2016/00026

Via CJF