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Coronavírus: Resolução do TRF2 determina suspensão de prazos, expediente externo e atendimento ao público, de 16 a 29/3, no âmbito do Tribunal e da SJRJ

Diante da necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral, a RESOLUÇÃO No TRF2-RSP-2020/00010 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020.

A Resolução encontra-se em consonância com o Decreto Estadual n° 46.970, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus, dentre elas a suspensão de aulas e eventos no Estado do Rio de Janeiro.

Também estão suspensos o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 

Durante o período de suspensão, fica estabelecido o regime de sobreaviso para magistrados e servidores do Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 

 

Clique aqui para ter acesso à Resolução na íntegra.

 

Clique aqui para ter acesso ao decreto 46970