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JFRJ concede liminar contra Medida Provisória que revogou desconto em folha de contribuição sindical

JFRJ concede liminar contra Medida Provisória que revogou desconto em folha de contribuição sindical
Fórum Federal na Avenida Rio Branco

O Juiz titular da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Antônio Henrique Corrêa da Silva, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro- SINTSAUDERJ, suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873, de 2019, em relação a esse sindicato e garantindo o desconto em folha das contribuições por ele cobradas.

O sindicato alega a inconstitucionalidade da MP 873, que revoga a previsão de desconto em folha estabelecida na Lei 8.112/90 e modifica o art. 582, da CLT, passando a prever a emissão de boleto bancário como único meio de pagamento das contribuições. Na ação, o sindicato pede que que a União “se abstenha de suprimir da folha de pagamento do mês de março corrente, e seguintes, o desconto das mensalidades dos substituídos em favor do SINTSAUDERJ, ou, caso já haja procedido a esta supressão, que restabeleça imediatamente estes descontos, mantendo-os nos mesmos moldes em que praticados na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019”.

Em sua decisão, o magistrado considerou a Medida Provisória contrária ao art. 8º, IV, da Constituição, sob dois aspectos: cria um terceiro requisito, que seria a autorização individual pelo trabalhador, além da filiação sindical e da aprovação em assembleia-geral, para exigência das contribuições permitindo que o trabalhador sindicalizado negue anuência à cobrança, esvaziando as prerrogativas deferidas aos sindicatos pela Constituição; afronta a garantia de desconto em folha, instrumento expressamente contido no dispositivo constitucional para incentivar e facilitar a atividade sindical. Dessa forma, a liminar concedida pelo juiz federal garantiu ao sindicato que os descontos continuem a ser efetivados da mesma forma como vinham sendo feitos antes da Medida Provisória.