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JFRJ condena União a indenizar morador do Complexo da Maré atingido por tiros do Exército

JFRJ condena União a indenizar morador do Complexo da Maré atingido por tiros do Exército
JFRJ condena União a indenizar morador do Complexo da Maré atingido por tiros do Exército

O juiz federal Sergio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, condenou a União a pagar R$ 550 mil para reparar os danos estéticos e R$ 400 mil para compensar os danos morais a um homem, vítima de disparos de arma de fogo feitos por militares integrantes da “Força de Pacificação” no Complexo da Maré, em 2015. Por causa dos tiros, o autor da ação ficou paraplégico e teve que amputar a perna esquerda, o que o deixou impossibilitado para o trabalho.

A União contestou a ação alegando que os militares reagiram quando o condutor do veículo avançou contra a barreira feita por eles, direcionando o carro contra a tropa, que teria agido em legítima defesa. Na decisão, o juiz afirma que sendo o autor passageiro, “não tem relação com a suposta conduta de quem dirigia o carro, isto é, com a agressão. A tese de quebra de nexo de causalidade é levantada pela União como forma de obscurecer a circunstância de que a alegação é, no fundo, situação em que se aduz legítima defesa contra o dano causado a terceiro, ou seja, contra quem não é o agressor”.

A decisão também esclarece que, mesmo que fosse viável a hipótese de legítima defesa, ela “não isenta a reparação ao terceiro que não tem qualquer relação com a situação posta entre o agressor e a vítima. O ato de defesa que provoca danos para o terceiro gera o dever de indenizar”. A legítima defesa também foi afastada em virtude da maioria dos militares estar abrigada para a abordagem com os veículos do Exército dispostos de forma a protegê-los, bloqueando parcialmente a via. Desta forma, no entendimento do juiz, não havia elementos mínimos indicando que o condutor tenha colocado em situação de risco qualquer militar. "Na melhor das hipóteses, ele teria furado um bloqueio”, afirmou o magistrado. No total foram feitos seis disparos no vidro traseiro do carro e na lateral direita, nos locais destinados aos ocupantes.        

Além da condenação por danos morais e materiais, a vítima deverá receber pensão vitalícia de 1,35 salários-mínimos (cerca de R$ 1.262,35) e sua mãe receberá pensão mensal de R$ 954, tendo em vista ter sido obrigada a deixar o emprego para poder cuidar do filho. A União também deverá fornecer ao autor assistência de enfermagem para curativos em domicílio, fisioterapia, acompanhamento médico em clínica geral e psicoterapia.