Conteúdo principal

JFRJ condena União a pagar indenização a soldado que sofreu trote no Exército

 Fórum da Av. Rio Branco -  detalhe da fachada
Fórum da Av. Rio Branco - detalhe da fachada

A juíza da 27ª Vara Federal, Geraldine Pinto Vital de Castro, condenou a União ao pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por danos morais a um soldado vítima de trote violento nas dependências do Exército. O autor da ação alegou que foi alvo de tortura durante um trote que acarretou problemas urológicos, além de sequelas psiquiátricas.

A decisão também assegurou ao soldado o exercício de atividades administrativas na Organização Militar e a manutenção de tratamentos psicológico e urológico permanentes na rede de saúde do Exército Brasileiro. A União também deverá arcar com indenização por danos materiais como o tratamento de natureza médico-hospitalar e psíquica.

Em sua contestação, a União alegou que instaurou Inquérito Policial Militar-IPM e o fato do autor ter se omitido configurou nos autos do IPM como desídia, o que resultou na não caracterização como acidente em serviço. Relatou que, após tomar conhecimento dos fatos, o Comandante do Batalhão adotou todas as medidas para apuração dos fatos e punição dos responsáveis.

Em sua fundamentação, a magistrada esclareceu que não há elemento fático ou jurídico apto a afastar a responsabilidade da União pelas agressões inquestionavelmente sofridas pelo autor dentro de uma organização militar.

Leia a íntegra da decisão aqui