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JFRJ determina medidas de controle ambiental em Volta Redonda

JFRJ determina medidas de controle ambiental em Volta Redonda
A 3ª Vara Federal de Volta Redonda determinou a adoção de medidas corretivas pelos réus, empresas que operam na cidade - Imagem livre (Wikipedia)

A 3ª Vara Federal de Volta Redonda­ deferiu, parcialmente, liminar em ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Siderúrgica Nacional-CSN, a empresa Harsco Metals Ltda. e o Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA.

A ação civil pública refere-se a um depósito de agregado siderúrgico, tecnicamente denominado escória, situado nos arredores do bairro Brasilândia, em Volta Redonda, no qual a CSN deposita, desde a década de 1970, os resíduos decorrentes de sua atividade produtiva, tendo esse depósito experimentado, ao longo dos últimos anos um considerável aumento na quantidade de material depositado. As pilhas de material, que antes eram limitadas a 04 metros de altura, passaram a ter, em alguns casos, até 20 metros, o que, segundo relatos, prejudica a saúde da população no entorno, pelo arraste de material particulado, além de trazer danos potenciais ao lençol freático, ao solo, ao leito do Rio Paraíba do Sul e as suas áreas de preservação permanente (APP).

Em sua decisão, o juiz federal Bruno Otero Nery determina que a CSN e a Harsco limitem a altura das pilhas de escória a quatro metros a fim de evitar a dispersão de partículas, cabendo ao INEA a fiscalização do cumprimento da determinação mediante medições mensais relatadas ao juízo, multas e outros instrumentos próprios ao exercício do poder de polícia ambiental. O magistrado determinou, ainda, o prazo de 120 dias para a retirada dos resíduos e que “seja notificado o IBAMA para emitir parecer sobre os efeitos sinérgicos do empreendimento com outras fontes de poluição atmosférica da CSN, o impacto sobre a saúde da população e as medidas corretivas necessárias para adequação à legislação ambiental federal, devendo, para tanto, visitar o pátio de escória, a Usina Presidente Vargas e o monitor de qualidade de ar mantido no bairro Volta Grande IV”.

Os réus recorreram contra a liminar no TRF2. As decisões indeferindo os recursos foram proferidas em agravos de instrumento, apreciando pedidos liminares para que houvesse a suspensão dos efeitos da decisão liminar da 3ª Vara Federal de Volta Redonda. Os méritos dos agravos ainda serão julgados pelo Tribunal.