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JFRJ determina que o município de Arraial do Cabo tome providências para solução do vazamento de esgoto nas praias

Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia - Fachada
Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia - Fachada

A 01ª Vara Federal de São Pedro D’Aldeia determinou ao Instituto Estadual do Meio Ambiente-INEA e ao município de Arraial do Cabo que adotem medidas em relação ao desastre ambiental causado pelo vazamento de esgoto sanitário diretamente nas águas das praias de Arraial do Cabo. A decisão, em caráter liminar, ocorreu na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o município de Arraial do Cabo, o INEA, a Prolagos S/A e a empresa de saneamento de Arraial do Cabo – ESAC.

A ação foi promovida pelo MPF após divulgação na mídia sobre um rompimento na tubulação de esgoto na Prainha, em 29 de janeiro, que teria causado enorme poluição na areia e no mar. Segundo alegação do MPF, “ainda foi possível flagrar o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno e no Município de Arraial do Cabo, agravando-se sobremaneira o dano ao ecossistema local bem como pondo em risco a saúde humana dos frequentadores daquela região”.

Na decisão, o juiz federal José Carlos da Frota Matos ordenou ao INEA: “que se abstenha imediatamente de conceder/renovar, ao Município de Arraial do Cabo, futuras licenças ambientais relativas ao sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais até o prazo máximo de 2 anos para a eliminação do sistema “tempo seco; no que tange à licença ambiental vigente – LIO nº IN1729 – e as futuras, que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pela municipalidade, comprovando-se por relatórios enviados ao juízo, o resultado e a efetividade da fiscalização”.

O município de Arraial do Cabo terá que tomar as seguintes providências, conforme a decisão judicial: apresentar relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos; instalar placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana;
apresentar e executar proposta e cronograma com as ações que serão realizadas para a completa despoluição / descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha e dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO).

O juiz federal José Carlos da Frota Matos determinou, ainda, que: “o INEA, o Município de Arraial do Cabo, ESAC e a Prolagos promovam a análise periódica mensal dos afluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município; que o Município de Arraial do Cabo, ESAC e Prolagos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto e suas respectivas Elevatórias em condições de operabilidade, promovendo-se a sua reparação e manutenção”.

O município de Arraial do Cabo, a Esac e a Prolagos deverão, também, solucionar tecnicamente, no prazo máximo de até 2 anos, o problema de extravasamento nas estações elevatórias e das Estações de Tratamento, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários. Terminado o prazo, deverão apresentar declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas.

O magistrado destacou, em sua decisão, que o MPF promoveu a ação civil pública visando à proteção do meio ambiente no município de Arraial do Cabo, “reconhecido mundialmente por sua exuberante beleza natural e cênica”.