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JFRJ determina que a União e o IBGE incluam as populações em situação de rua no Censo de 2020

Foto: Freeimages
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A juíza federal Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou, na ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a União tomem as medidas necessárias para inclusão da população de rua no Censo de 2020.

A Defensoria Pública argumenta que, através do Decreto nº 7.053/2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com objetivo de assegurar acesso a serviços e elaboração de políticas públicas direcionadas a essa população. Alega, ainda, que a ausência de estatísticas oficiais é um obstáculo à implementação de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua, como a Assistência Social.

O IBGE contesta que a metodologia utilizada pelo Instituto tem como base o conceito de população residente domiciliada, “sendo essa uma questão metodológica fundamental e que um levantamento nacional não se mostrou viável tecnicamente, ao menos para a operação de 2020”. Afirma, também, que tem promovido ações que auxiliam municípios na elaboração de políticas voltadas à população em situação de rua e o próprio decreto estabelece a descentralização da Política Nacional. Em sua argumentação, a União afirma que não cabe ao Poder Judiciário a interferência em atribuições do Poder Executivo e implementação de políticas públicas.

Na sentença, a juíza federal afirma que “a contagem da população de rua é medida prevista no Decreto nº7.053/2009, a ser efetivada segundo planejamento do Comitê Intersetorial, com apoio do IBGE e auxílio da Secretaria de Direitos Humanos, hoje integrante do Ministério dos Direitos Humanos, por quem responde a União. Considerando o longo prazo desde a edição do Decreto, entendo que restou caracterizada a inércia prolongada e omissão dos réus, que comprometem o planejamento e efetivação de políticas pública direcionadas à população de rua”.