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JFRJ: juízes da 09 Vara Federal Criminal editam portaria sobre remição de pena por estudo e leitura.

JFRJ: juízes da 09 Vara Federal Criminal editam portaria sobre remição de pena por estudo e leitura
Condenados podem reduzir a pena com atividades de ensino e leitura

Os juízes federais da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, José Eduardo Nobre Matta e Débora Valle de Brito, editaram a portaria 364, de 07 de julho deste ano, regulamentando a remição de pena pela frequência à atividades de ensino e pela leitura, no âmbito da 9ª Vara Federal.

A remição de pena por estudo está prevista na Lei de Execuções Penais como um direito do apenado, porém somente é aplicável no caso de cumprimento da pena privativa de liberdade. Na portaria, os juízes destacam o fato de que o estudo se mostra socialmente recomendável como forma de prevenção especial, mesmo na execução de pena alternativa, daí porque admitiram o estudo como forma de remir pena de Prestação de Serviço á Comunidade.

A implementação da remição pela leitura dependerá de convênio a ser celebrado entre a Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Bibliotecas Públicas. Caberá à Biblioteca Pública conveniada a indicação das obras cuja leitura se mostre socialmente recomendável e avaliar o efetivo aproveitamento da atividade, nos termos da regulamentação conjunta do DEPEN e CJF.

Confira aqui a íntegra da Portaria JFRJ-POR-2017/00364

Foto: Freeimages