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JFRJ realiza audiência pública sobre questão previdenciária

A 29ª Vara Federal realizou, no último dia 04/11, audiência pública no auditório do Foro da Justiça Federal, na Av. Rio Branco, 243. A audiência foi designada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal-MPF em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A ação, segundo o MPF, tem o objetivo de obrigar o INSS a prestar um atendimento mais eficiente aos segurados e beneficiários da Previdência Social, alegando que o INSS vem reiteradamente provocando lesão aos cidadãos, em virtude da demora em analisar os pedidos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O MPF também requer que a União seja condenada a recompor o quadro permanente de servidores do INSS, contratando novos servidores.

Segundo a decisão que determinou a realização da audiência, a ação civil pública trata de tema de grande relevância inserido em normas da Constituição para o combate à pobreza e às desigualdades sociais e com vistas a assegurar a dignidade humana e o mínimo existencial dos cidadãos. "O atraso na análise dos benefícios previdenciários e assistenciais, por óbvio, viola o princípio da eficiência da Administração Pública e configura verdadeiro retrocesso social, pois representa descontinuidade de serviço essencial para a dignidade humana. (…) Por meio dos dados apresentados pela Superintendência Sudeste II, todavia, não se mostra possível atribuir apenas à gestão do INSS a responsabilidade pela ineficiência na análise dos requisitos de concessão de benefícios, diante da expressiva perda de seus quadros funcionais, sua não reposição e o aumento da demanda”.

Estiveram presentes à audiência, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, da Defensoria Pública da União - DPU, do Ministério Público Federal - MPF, da Advocacia Geral da União - AGU, da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS, além de advogados e segurados.

Ação Civil Pública nº 5029390-91.2019.4.02.5101