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Juiz federal Firly Nascimento Filho fala sobre “imunidade de Jurisdição na Justiça Federal” em encerramento de curso da EMARF/TRF2

Magistrados posam para no encerramento do curso
Magistrados posam para no encerramento do curso
Magistrados Osair Victor, Firly Nascimento Filho, Wilney Magno e Theophilo Antonio
Magistrados Osair Victor, Firly Nascimento Filho, Wilney Magno e Theophilo Antonio
Juiz federal Firly Nascimento Filho ministra aula de encerramento de curso da EMARF
Juiz federal Firly Nascimento Filho ministra aula de encerramento de curso da EMARF

O juiz federal Firly Nascimento Filho ministrou aula sobre “imunidade de Jurisdição na Justiça Federal”, na tarde do dia 14 de junho, no auditório do Fórum da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-SJRJ, na Av. Rio Branco. A aula encerrou a programação do curso “Aplicação e Prática do Direito Internacional no Âmbito da Justiça Federal”, realização da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região-EMARF, sob a coordenação do desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho. Quarenta e dois magistrados inscreveram-se no curso, que faz parte do programa de Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais (CAE). O Diretor-Geral da EMARF, desembargador federal Sergio Schwaitzer prestigiou a abertura do evento.

Na sua exposição, o juiz federal Firly Nascimento Filho explicou que “a imunidade de jurisdição é uma atividade da Justiça brasileira para julgar casos envolvendo estados estrangeiros e organismos internacionais em relações comerciais e tributárias, uma vez que as relações de trabalho são de competência da Justiça especializada nesse tema”.  O magistrado esclareceu que “a Justiça Federal atua nas ações civis, notadamente na responsabilização por danos causados por órgãos estatais estrangeiros, bem como pelos seus diplomatas, além do pagamento de tributos, que são cobrados pelos entes federais (União Estado e Municípios)”.

Firly Nascimento Filho ressaltou a interpretação brasileira diferenciada no que se refere à imunidade de jurisdição, que “restringe a atuação da Justiça nacional na fase executiva, enquanto no exterior já existe uma maior restrição à atividade dos estados na defesa do seu patrimônio, permitindo que ocorra com mais frequência a satisfação dos créditos reconhecidos pelas decisões judiciais”.

O médium e Saddam Hussein

O magistrado citou vários casos para ilustrar sua exposição, como o de um médium brasileiro que, por meio de seus contatos mediúnicos, declarou saber o esconderijo de Saddam Hussein. Ele enviou cartas a autoridades americanas informando sobre sua descoberta. Não obteve respostas, mas, algum tempo depois, os EUA encontraram o ex-presidente do Iraque. O médium, então, acionou a Justiça brasileira pedindo o pagamento da recompensa anunciada para quem desse informações sobre o fugitivo, mas o Supremo Tribunal julgou a ação improcedente com base no princípio da imunidade de jurisdição.

O curso “Aplicação e Prática do Direito Internacional no Âmbito da Justiça Federal começou em março deste ano e incluiu oito aulas, ministradas por juízes federais, como Gabriela Hardt, Flávio Lucas, Mauro Lopes, Eugênio Rosa, Ana Paula Vieira de Carvalho, entre outros especialistas. As aulas ocorreram no Centro Cultural da Justiça Federal e nos auditórios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Fórum da Av. Rio Branco. Neste Fórum estão instaladas as varas cíveis e previdenciárias, havendo uma grande concentração de magistrados, facilitando a participação no curso, embora também estivessem inscritos juízes lotados em outros fóruns. 

Apoios do CCJF e da SJRJ

O objetivo da Comissão de Direito Internacional da EMARF é levar os cursos até os magistrados, de acordo com o coordenador do curso, o desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho. No encerramento das atividades, o desembargador declarou que “a atividade judicante é individual e isolada por natureza, e a EMARF, com o auxílio da Direção do Foro e do CCJF, proporcionaram a oportunidade da aproximação e troca de ideias entre os magistrados federais para uniformizar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional”.

O programa de Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais (CAE) foi criado em março de 2006 para atender ao disposto no art. 93, II, c da Constituição da República, o Curso de Aperfeiçoamento e Especialização - CAE oferece aos Magistrados Federais da 2ª Região um conjunto de Comissões Temáticas  dedicadas à criação dos Subprogramas de Formação Inicial, Formação Continuada e Preparação para o Vitaliciamento, todos em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.