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Justiça Federal Condena Ex-Servidor do INSS a 15 Anos de Prisão

A Justiça Federal condenou um ex-servidor do INSS, demitido do serviço público por se valer do cargo para lograr proveito pessoal, a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal (inserir dados falsos em sistema de informações)

De acordo com a sentença, o ex-servidor, quando trabalhava na Agência da Previdência Social de São Gonçalo, inseriu nos sistemas informatizados do INSS inúmeros dados falsos, mais precisamente, informações sobre vínculos empregatícios inexistentes de segurados que pleiteavam aposentadoria por tempo de contribuição.

Os crimes praticados resultaram na concessão de 43 benefícios fraudulentos, causando prejuízo de mais de R$ 1,2 milhão de reais (valor não atualizado), aos cofres públicos. O montante - segundo a decisão - deve ser ressarcido aos cofres públicos pelo réu.