Conteúdo principal

Justiça Federal determina a remoção de navio deixado à deriva

A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu tutela de urgência (liminar), requerida pela União, para determinar a remoção do navio "Recife Star" pela proprietária African Gulf International, pela rebocadora Kadmos Agência Marítima ou pela seguradora P&I Consultoria Seastar, por se encontrar à deriva no mar territorial nacional, causando risco ao meio ambiente ou à segurança de outras embarcações e de plataformas de petróleo. O prazo para a remoção é de 48 horas, sob pena de multa diária limitada ao teto de 300 mil reais.

Segundo relato da inicial, o casco do navio "Recife Star" foi adquirido pela African Gulf, dos Emirados Árabes. Contudo, o cabo do rebocador da Kadmos se rompeu, deixando o navio à deriva no mar territorial, na altura da Bacia de Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense). Por representar risco à segurança de outras embarcações e plataformas, e também ao meio ambiente, o navio está sendo monitorado, de perto, pela Marinha do Brasil.

Em relação ao requerido pela União para que seja autorizado o afundamento do navio pela Marinha do Brasil, em caso de descumprimento do prazo pelas empresas, o juiz federal Paulo André Espirito Santo entendeu que tal providência independe de autorização judicial, sendo medida já autorizada pelos artigos 10 e 11, parágrafo 2º, da Lei 7.542/86 e que deve ser tomada por conta e risco da autoridade militar, que avaliará a melhor estratégia a ser empregada (se a remoção do navio ou seu afundamento), conforme as circunstâncias náuticas, não cabendo ao juízo escolher a atuação militar mais adequada em substituição à Força Armada competente.