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Justiça Federal realiza audiência de conciliação em processo que pede a reintegração de posse do Colégio Pedro II

O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, presidiu, nesta quarta-feira, dia 16 de novembro, a audiência de conciliação referente ao processo que pede a reintegração de posse das unidades do Colégio Pedro II, que estão ocupadas pelos alunos. A ação é movida pelo Ministério Público Federal. Participaram da audiência representante do Colégio, MPF, Advocacia Geral da União-AGU, Defensoria Pública da União-DPU e do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II-SINDSCOPE, além de dois amici curiae dos réus.

Na audiência, o procurador da República Fábio Moraes de Aragão reiterou o pedido de desocupação das unidades, ressaltando que pretende uma ação sem violência. O representante do MPF requereu ainda a decretação de sigilo do processo sobre cópias de diálogos que envolvem menores.

Medição multidisciplinar

Em seguida o representante da AGU, Luiz Fernando Pontes Freitas, afirmou que “os menores estão exercendo o direito de livre manifestação”. O advogado também sugeriu a criação de “sessões multidisciplinares de mediação, com eventual inspeção judicial para que possa o MEC trazer maiores subsídios e evitar que a possível reintegração do prédio ou dissolução do movimento se dê sem açodamento”. Ele opinou “pelo indeferimento, por ora, da concessão da liminar”.

Pelo Colégio Pedro II, o procurador federal José Geraldo Benjamin dos Santos e o Reitor professor Oscar Halac garantiram que não houve omissão dos gestores em relação à greve ou à ocupação levada a cabo pelos alunos. Além de ter convocado reuniões com os diretores, o reitor fez diversas visitas às unidades ocupadas e manteve o diálogo com os alunos. Ambos afirmaram que a maior preocupação é com a integridade física e moral dos estudantes.

Simbiose

Admitida como amicus curiae dos réus, a defensora pública da União Úrsula de Souza Van-Erven, defendeu os pontos de vista dos pais que não concordam com a ocupação. De acordo com a ata da audiência, a defensora destacou “que está havendo (...) uma simbiose entre a greve do Sindicato e a ocupação dos alunos”. Para confirmar a tese, a defensora disse que, dois dias antes de a greve ser deflagrada, os alunos fizeram a ocupação, “revelando uma atividade combinada, resultando em prejuízo para a educação e em detrimento dos estudantes que não estão participando ativamente do movimento”.

O advogado do SINDISCOPE, Bruno Moreno Carneiro Freitas, assegurou que a ocupação das unidades não foi decidida pelo Sindicato, mas pelo Grêmio dos alunos. O advogado atestou que “a ocupação não é esbulho, posto que tal manifestação se enquadraria na Lei dos Grêmios, que prevê diálogo contínuo entre alunos, professores e servidores, os quais se constituem na ‘comunidade acadêmica’”. Bruno Freitas também afirmou que não há nos autos indícios de consumo de droga ou qualquer atividade ilícita e que a greve dos docentes e servidores não é de solidariedade aos estudantes.

Decisão política

Em nome dos alunos e país que apoiam a continuidade da ocupação, o defensor público da União, Thales Arcoverde Treiger, sustentou que o “o movimento dos menores é político e estes têm autonomia para decidir o rumo do movimento como legítimo exercício de cidadania, trata-se de decisão política dos alunos e pelos alunos, cujas divergências devem ser postas organicamente dentro do próprio movimento,” conforme está registrado em ata.

A advogada Carla Kling Henaut, também admitida como amicus curiae dos pais que defendem a manutenção da ocupação, argumentou que o movimento dos estudantes é organizado em várias comissões, sobre comida e eventos, por exemplo, e que os alunos não são marionetes do Sindicato. “O movimento é tranquilo e proporciona aos seus agentes uma enorme bagagem de cidadania; que todos querem uma escola de qualidade em sentido amplo e que ninguém seja posto pra fora sem consulta aos alunos e muito menos com violência” ponderou a advogada, de acordo com a ata da audiência. Carla Henaut sugeriu ainda que o juízo fizesse uma inspeção em todos os campi.

Amicus curiae

O MPF ingressou com a Ação pedindo a desocupação das unidades do Colégio Pedro II, em caráter liminar, no plantão da Justiça Federal do dia 31 de outubro. O juiz federal Carlos Alexandre Benjamin responsável pelo plantão naquela data negou o pedido de tutela antecipada (liminar) e encaminhou os autos ao setor de Distribuição. No dia 3 de novembro, o processo foi distribuído para a 17ªVF.

Na mesma data, o juiz federal Eugênio Rosa fez contato com o reitor do Colégio Pedro II, professor Oscar Halac, e o procurador da República Fábio Moraes de Aragão e agendou uma reunião para o dia seguinte, considerando que “o problema é de extrema complexidade e delicadeza”. No dia 4, o reitor e o procurador conversaram sob a mediação do magistrado, expondo seus pontos de vista de forma aberta, direta e exaustiva.

No dia 8, o juiz designou para o dia 16 a audiência de conciliação com a presença de todas as partes envolvidas. Foram convocados o autor da Ação, o MPF, e os representantes da AGU, DPU e Colégio Pedro II. Também foram admitidos ao processo dois amici curiae, expressão em Latim que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, refere-se à pessoa que pode auxiliar o juízo, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. A decisão deverá ser proferida nos próximos dias.