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Precatórios e RPVs pagos pela Justiça Federal alcançaram 12,3 milhões de beneficiários em 12 anos

De 2004 a 2015, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pagos pela Justiça Federal já alcançaram mais de 12,3 milhões de beneficiários, maior parte deles de baixa renda. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal (CJF), que constatou ter sido disponibilizado, nos últimos 12 anos, um total de R$ 140.195.965.601,62 bilhões para quitação de dívidas judiciais da União. Dessa quantia, R$ 80,2 bilhões foram destinados ao pagamento de precatórios e quase R$ 60 bilhões para as RPVs. O montante foi repassado pelo CJF aos cinco tribunais regionais federais (TRFs) – responsáveis pelo depósito dos valores para os beneficiários, nas contas abertas pelas instituições financeiras oficiais.

Conforme o levantamento do CJF, o valor médio, per capita, pago pelas RPVs é de R$ 5,5 mil, o que demonstra uma grande pulverização na distribuição desses valores a beneficiários com demandas em causas previdenciárias. No período avaliado, as RPVs referentes a dívidas do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) representaram 73% de todo pagamento de Requisições de Pequeno Valor. Dentre os precatórios, os do FRGPS e do FNAS, atingiram 35% do total.

Função social

Em 2015, os recursos liberados pelo CJF alcançaram aproximadamente, 1,2 milhão de beneficiários. De acordo com os números divulgados, apenas este ano, a Justiça Federal já pagou mais de R$ 22,3 bilhões de Precatórios e RPVs – valor mais alto dos últimos cinco anos, sendo cerca de R$ 14 bilhões em precatórios e R$ 7,7 bilhões em RPVs.

Para o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes – que avaliou os quantitativos, o valor implementado este ano representa 80% de benefícios da ordem previdenciária. “Esses números demonstram a função social da Justiça Federal para o Brasil. Se nós a olhássemos unicamente como órgão produtivo desse trabalho, o que não é o caso, essa atividade, por si só, daria a dimensão do papel da Justiça Federal”, disse.

O ministro ressaltou que o Brasil conta hoje com mais de 200 milhões de habitantes e que o pagamento das RPVS e dos Precatórios, ao longo desses anos, significa que a Justiça Federal conseguiu implementar o direito de cerca de 6,15% da população, muitos deles, chefes de famílias que alimentam mais de três ou quatro pessoas dentro de casa. “Esse dinheiro fará toda a diferença para essas famílias que o receberão”, pontuou o ministro Og Fernandes.

O que são precatórios e RPVs?

Enquanto os precatórios são definidos como créditos cujo valor seja igual ou superior a 60 salários mínimos, as RPVs se referem a créditos com valor inferior a essa quantia. Os valores referentes aos precatórios expedidos até 1º de julho do ano em curso deverão ser incluídos na proposta orçamentária do exercício financeiro seguinte, para somente nesse exercício serem pagos, ao passo em que as RPVs deverão ser pagas em até 60 dias após a sua expedição pelo tribunal que determinou seu pagamento.

Esses valores são depositados pelos TRFs em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Os saques dos precatórios e das RPVs são feitos independentemente de alvará (diretamente pelo beneficiário) podendo, entretanto, a critério do juízo, serem expedidos com indicação de levantamento mediante expedição de alvará – autorização de saque emitida pelo juiz da causa – ou instrumento equivalente. Já os depósitos relativos a precatórios expedidos pelas varas estaduais com competência delegada são liberados por meio de alvará ou instrumento equivalente.

Vale lembrar que os precatórios e as RPVs sob a responsabilidade da Justiça Federal são pagos em estrita observância aos prazos constitucionais e legais, não restando pendência quanto às requisições expedidas pelos tribunais regionais federais.

Precatórios e RPVs pagos pela JF nos últimos 12 anos

Por região, o pagamento dos precatórios, entre 2004 e 2015, teve a seguinte distribuição:

• TRF1 – R$ 22.299.026.931;
• TRF2 - R$ 10.090.621.485;
• TRF3 - R$ 15.221.769.379;
• TRF4 - R$ 21.434.349.500;
• TRF5 – R$ 11.238.578.120.

Já o pagamento das RPVs, no mesmo período, foi distribuído da seguinte forma:

• TRF1 - R$ 16.125.524.867;
• TRF2 - R$ 6.359.355.406;
• TRF3 - R$ 13.836.779.232;
• TRF4 - R$ 14.644.961.726;
• TRF5 - R$ 8.944.998.956.

 

Fonte: CJF