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Presidente do TRF2 encerra fórum com especialistas em propriedade intelectual

Presidente do TRF2 encerra fórum com especialistas em propriedade intelectual
Presidente do TRF2 encerra fórum com especialistas em propriedade intelectual

O presidente do Tribunal Regional Federa – 2ª Região, desembargador federal André Fontes, conduziu a mesa de encerramento do Fórum Propriedade Intelectual: Direito de Marcas, que reuniu especialistas na matéria, na sexta-feira, 26/10. A mesa foi composta também pela juíza federal Márcia Nunes e pela advogada Roberta de Magalhães Fonteles Cabral.

O evento foi organizado pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), em parceria com o Instituto Danneman Siemsen e com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.  A iniciativa teve lugar no Auditório da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Centro da capital fluminense, e contou com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Durante o encerramento, André Fontes discorreu sobre aspectos técnicos e conceituais que envolvem as disputas acerca de marcas e registros de patentes. Ele também fez considerações sobre a atuação do Judiciário Federal nos processos que tratam da matéria.

O presidente, que até assumir a gestão, em 2017, integrou uma turma do TRF2 especializada em propriedade intelectual, lembrou que há uma confusão frequente sobre as competências da Justiça Federal. Um dos equívocos, destacou, é acreditar que caberia a ela decidir sobre concorrência desleal: “À Justiça Federal incumbe discutir, estritamente, a validade do registro concedido ou denegado pelo INPI, de acordo com critérios específicos e sob determinadas condições. Já a questão da concorrência é tema muito mais amplo e abrangente e, diga-se, é pouco explorado e discutido no Brasil”.

André Fontes ainda rebateu a ideia – também comum, segundo ele – de que a marca de um produto ou de uma pessoa física ou jurídica se enquadraria no conceito de propriedade: “A marca não é propriedade, já que sua sobrevivência depende de um trabalho, de investimento, de divulgação contínua e permanente do seu detentor. A marca só tem sentido enquanto é amplamente reconhecida pela população. Sendo assim, ela não pode ser compreendida como propriedade, que existe independentemente de servir a um propóstio específico”, explicou.

O Fórum Propriedade Intelectual: Direito de Marcas teve início na manhã do dia 26, com a palestra “Análise da jurisprudência sobre Direito de Precedência, caducidade e prova de uso da marca”, do juiz federal Marcelo Tavares. Na sequência, a desembargadora federal aposentada e hoje advogada Liliane Roriz falou sobre “Os efeitos da diluição de marca sobre ações de nulidade de ato administrativo do INPI”.

O segundo painel do evento contou com as apresentações da juíza federal Caroline Tauk e do coordenador técnico de recursos e processos administrativos de nulidade de desenho industrial, contratos e outros registros (CORED) do INPI, Carlos Mauricio Ardissone, tendo o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gabriel Leonardos, como debatedor.

O último painel tratou da interpretação do item do artigo da Lei da Propriedade Industrial que veda o registro de reprodução ou imitação de marca alheia já registrada (artigo 124, XIX, da Lei 9.279/1996). Essa exposição final ficou a cargo do procurador-chefe do INPI, Loris Baena, e do advogado Filipe Fonteles Cabral. O debator foi o juiz federal Celso Araújo Santos.