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Presidente do TRF2 reúne-se na Corte com diretor da Universidade degli Studi de Milão, após evento no CCJF

André Fontes, Ana Tereza Basílio, Pier Fillippo Giuggioli, Agostinho Teixeira, Carmen Silvia e Adriano Curti
André Fontes, Ana Tereza Basílio, Pier Fillippo Giuggioli, Agostinho Teixeira, Carmen Silvia e Adriano Curti

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, recebeu em seu gabinete na terça-feira, 12/6, a visita de Pier Fillippo Giuggioli, diretor, docente e pesquisador de Direito Comparado da Universidade degli Studi de Milão. Na data, o professor proferiu palestra sobre o tema “Organização Judiciária no Ordenamento Italiano“, abrindo o 2º Fórum Brasil x Itália de Direito Comparado.

O evento ocorreu no Centro Cultural Justiça Federal, CCJF, e foi organizado pela juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que também participou da visita ao TRF2. Ainda, prestigiaram o encontro o desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a advogada Ana Tereza Basílio, que também palestraram, além do advogado Adriano Curti.

O 2º Fórum Brasil x Itália de Direito Comparado contou com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). Após as palestras, houve o lançamento do livro “Diritto dell’impresa e degli Investimenti in Brasile”, organizado por Pier Fillippo Giuggioli e Naiara Posenato, com a contribuição de artigos de Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Ana Tereza Basílio e do professor Gustavo Tepedino.

Na reunião com André Fontes, Pier Fillipo Giuggioli, que é professor visitante das Universidades de Cambridge, Varsóvia, Sófia e Bucareste e ex-Consultor do Ministério da Justiça da Câmara dos Deputados da Itália, lembrou que, após a Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945) houve um afluxo de estudiosos do Direito da Itália para o Brasil. O pesquisador considera que essa seja uma das causas pelas quais “há vários pontos de contato no desenvolvimento dos pensamentos jurídicos dos dois países, a partir da segunda metade do século 20”. Inclusive, destacou, dentre outros exemplos, “o Direito do Consumidor italiano sofreu uma forte influência do modelo brasileiro”.

Fonte: ACOI/TRF2