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Relatório do TRF2 sobre metas da Corregedoria Nacional dará destaque a Justiça Itinerante e parceria com TJRJ

A partir da esquerda: Vladimir Vitovsky, Cristina Tereza Gaulia, André Fontes e Aline Miranda
A partir da esquerda: Vladimir Vitovsky, Cristina Tereza Gaulia, André Fontes e Aline Miranda

Graças a uma parceria firmada com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o TRF2 tornou-se pioneiro na implantação de um programa de justiça itinerante na Justiça Federal. Também em razão do convênio, o tribunal federal com competência sobre os estados fluminense e capixaba destaca-se no cumprimento de uma das metas definidas no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Trata-se da meta número seis, que envolve a cooperação entre Cortes – incluindo as trabalhistas – para a implementação de projetos comuns e/ou justiça itinerante. A informação será um dos pontos principais do relatório que o TRF2 apresentará à Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o trabalho que mira nas sete metas a serem alcançadas até o final de 2017.

O 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário foi realizado em dezembro de 2016. Na ocasião, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu com os 93 tribunais brasileiros o pacto, composto dos sete itens relacionados a medidas de gestão que afetam diretamente a qualidade da atuação jurisdicional.

Por conta disso, o TRF2 desenvolveu projetos específicos, sendo que o referente à meta seis é um dos que vêm alcançando resultados mais expressivos. A iniciativa começou por meio de tratativas entre o presidente da Corte, desembargador federal André Fontes, e a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para implantação do programa de Justiça Itinerante na Justiça Federal da Segunda Região. A magistrada coordena o projeto do TJ que funciona vinculado ao Departamento de Instrução Processual (DEINP) da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR).

Justiça sobre rodas

A ideia é realizar, na Justiça Federal da 2ª Região, serviço análogo ao do TJ com apoio da experiência e dos recursos tecnológicos e materiais do tribunal estadual. As ações do TJ são realizadas com unidades móveis, estruturadas em ônibus adaptados, que levam juízes, conciliadores, servidores e defensores a municípios sem comarca instalada ou que possuam comarcas, mas que demandem a atuação do programa, por sua grande densidade demográfica ou extensão territorial. Além disso, o Justiça Itinerante trabalha em regiões pacificadas na cidade do Rio de Janeiro.

O processo de licitação, para aquisição e adaptação de uma unidade móvel, está em curso no TRF2. As atividades, na Justiça Federal, serão coordenadas por uma comissão já instituída pelo presidente André Fontes. O grupo é conduzido pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, juntamente com as juízas federais Aline Miranda e Débora Valle, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: “Queremos organizar o mais rápido possível as condições que nos permitam levar a Justiça Federal a presídios, a comunidades carentes, que sofrem com a ausência do poder público,e a municípios não providos de unidades jurisdicionais federais. Com isso, beneficiaremos não só os cidadãos, mas também a própria justiça estadual, que se encontra congestionada com a demanda nessas localidades”, afirma André Fontes.

Vladimir Vitovsky é supervisor do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal da 2ª Região (CAIJF), criado em 2012 para atuar no primeiro posto avançado do TRF2, instalado no Complexo do Alemão, então uma comunidade recém-pacificada. O CAIJF é vinculado, atualmente, ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2. Não de hoje que o órgão promove atividades em colaboração com o Tribunal de Justiça. Em abril de 2018, por exemplo, as duas instituições efetuaram, em conjunto, palestras paras para mulheres internas da Penitenciária Tavalera Bruce e na Unidade Materno Infantil, em Bangu, na Zona Oeste carioca.

A desembargadora Cristina Tereza Gaulia lembra que o programa de justiça itinerante tem respaldo na Emenda Constitucional 45, de 2004. Ela também esclarece que, no caso da Justiça Federal, o artigo 107 da Constituição da República prevê a criação de unidades com esse propósito, pelos Tribunais Regionais Federais. Nos termos do texto constitucional, cabe às Cortes regionais realizar audiências e demais funções da atividade jurisdicional, por meio desse sistema: “Mas a previsão existe também para a Justiça do Trabalho, no artigo 115, e, claro, para a estadual, no artigo 125”, acrescenta.

Fonte: ACOI/TRF2