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Resolução do TRF2 autoriza destinação de recursos das Varas Criminais para aquisição de equipamentos médicos no combate ao Covid-19

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, pela Nº TRF2-RSP-2020/00014, autorizou os magistrados que atuam em Juízos Criminais da Justiça Federal da 2ª Região a destinar recursos para a aquisição de produtos e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19. 

Trata-se de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordos de não persecução penal e de suspensão condicional do processo nas ações criminais. 
A Resolução dispõe sobre a destinação desses recursos considerando a gravidade da situação em razão da pandemia do Covid-19, os decretos de Estado de Calamidade Pública editados pela Presidência da República e pelo Governo do Estado de Rio de Janeiro. Ela também leva em consideração outros dispositivos, como as Resoluções 295 e 313, do Conselho Nacional de Justiça e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Os produtos e equipamentos médicos destinam-se à utilização pelos profissionais da saúde, tais como respiradores, máscaras N95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste de contágio, e outros produtos indispensáveis ao combate da doença. 

Clique aqui para ler a Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00014 na íntegra