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Resolução do TRF2 institui o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, assinou a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00040, de 17 de julho de 2017, que institui o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região. O referido Fórum tem por objetivo fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário Federal da 2ª Região e os demais órgãos e entidades com atuação relacionada ao direito previdenciário, facilitando a interlocução e o aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas relativas às demandas previdenciárias.

Integram o Fórum Interinstitucional Previdenciário: o presidente do TRF2, como presidente do Fórum Interinstitucional Previdenciário; um juiz federal coordenador do Fórum Interinstitucional Previdenciário; um juiz federal com atuação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; um juiz federal com atuação em Juizado Especial Federal ou Vara Federal com competência para a matéria previdenciária; um representante da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social; um representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); um representante do Ministério Público Federal; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ); um representante da Defensoria Pública da União; e um representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Incluem-se entre os objetivos do Fórum Interinstitucional Previdenciário a edição de sugestões, elaboração de projetos, realização de estudos, pesquisas e audiências públicas, bem como a avaliação e a divulgação de boas práticas de gestão de processos previdenciários.

No âmbito das atividades do Fórum Interinstitucional Previdenciário serão observados os seguintes princípios: respeito à dignidade da pessoa humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência e cooperação.

Clique para ler na íntegra a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00040.

Fonte: TRF2