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TRF2 adere à Rede de Sustentabilidade interinstitucional

Como parte dos esforços pela adoção de uma política de responsabilidade socioambiental – preceituados na Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a criação e as competências de unidades ou núcleos socioambientais e a implantação de um Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) no âmbito do Poder Judiciário – o TRF2 criou a Seção de Gestão Socioambiental, SEGESA, vinculada à Coordenadoria de Gerenciamento de Monitoramento, COOGER.

Dentre as atribuições da SEGESA está o estímulo a ações de coleta seletiva de resíduos sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/10, e o descarte e separação dos resíduos recicláveis – na fonte geradora – e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, regulados pelo Decreto nº 5.940/2006. Buscando atender esse fim foi criado o Programa de Coleta Seletiva Solidária que por causa de fatores como dificuldade de acesso ao Tribunal, devido às obras de revitalização no Centro do Rio de Janeiro, e a baixa receita gerada pela revenda dos produtos descartados, não teve prosseguimento.

Na busca de soluções para o tratamento de seus resíduos, o TRF2 passou a integrar o Comitê de Trabalho de Sustentabilidade Interinstitucional, ação coordenada pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) e que conta com a participação dos órgãos situados no entorno da Praça Mauá como a Alfândega da Receita Federal do Brasil, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Companhia Docas do Rio de Janeiro, Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro e a Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro. Esse Comitê visa tratar de problemas comuns na área socioambiental que demandem soluções comuns. Nesse sentido foi assinada em abril deste ano uma Carta de Intenções pelas direções dos órgãos participantes, manifestando a intenção de realizar futuros projetos de colaboração com vistas à implementação de programas interinstitucionais de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, que serão posteriormente formalizados através de um Termo de Cooperação Técnica.

Este termo objetiva constituir uma rede de reciclagem para o desenvolvimento de ações integradas no campo de descarte de resíduos sólidos por meio de um Edital de Chamamento Público de cooperativas de catadores de material reciclado, desenvolvimento de capacitação interinstitucional nos temas de interesse socioambiental e articulação de parcerias em ações de qualidade de vida, além da ampliação da rede com a inclusão de novos órgãos parceiros, dentre outras questões pertinentes. Assim, surge a Rede de Sustentabilidade ReciclaPorto Rio, uma oportunidade de realizar parcerias entre as instituições que se localizam na mesma região, sem custo financeiro, mas com ganhos para todos.

A estruturação da Rede cria a possibilidade de reduzir custos e otimizar os recursos no desenvolvimento de diversas atividades, de fortalecer as equipes que conduzem as ações vinculadas aos processos no contexto da sustentabilidade, de realização de capacitação e de compras compartilhadas através da Rede ReciclaPorto. Ou seja, ela viabiliza as parcerias que apresentam uma relação ganha – ganha entre as instituições públicas federais que integram a rede, tornando esta iniciativa um modelo de excelência sustentável.

Desta forma, o Tribunal reassume seu papel na questão da coleta seletiva, além de resgatar seu pioneirismo na política de responsabilidade socioambiental, se adequando à legislação vigente que rege o tema.

Fonte: ACOI/TRF2